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Mostra no Supremo comemora 30 anos de adesão do Brasil ao Pacto San José da Costa Rica

“Convenção Americana sobre Direitos Humanos – 30 anos da promulgação no Brasil” é o nome da exposição promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para registrar o aniversário de adesão do Brasil ao tratado internacional, também conhecido como Pacto de San José da Costa Rica. A mostra traz painéis com informações básicas sobre a convenção, infográfico com os países signatários e linha do tempo destacando antecedentes históricos dos direitos humanos na América e a recepção da convenção no Brasil.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi celebrada em São José da Costa Rica, em 22/11/1969, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, por ocasião da Conferência Interamericana sobre Direitos Humanos.

Inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 678, de 6/11/1992, da Presidência da República, o documento é um dos eixos de proteção à pessoa e um importante instrumento de efetivação da justiça social no Brasil. Naquele momento, o país consolidava seu processo de redemocratização, com base no respeito e na garantia dos direitos humanos.

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Conforme o artigo 1º da norma, os Estados participantes comprometem-se a respeitar os direitos e as liberdades reconhecidos no documento e garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição. Tudo isso sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

Proteção dos direitos humanos

Na semana passada, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, registrou a importância da data. Segundo ela, em tempos de ataques reiterados à democracia e ao Estado Democrático de Direito, como os atuais, é imperioso, “mais do que nunca”, reafirmar a vinculação do Brasil à proteção dos direitos humanos e ao Pacto de San José da Costa Rica, “marco significativo do compromisso assumido pelo Estado brasileiro com o respeito, a proteção e a realização de direitos, bem como sua integração ampla e efetiva no sistema interamericano de direitos humanos”.

Serviço

A exposição pode ser visitada pelo público no edifício-sede da Corte, no hall de acesso ao Plenário (ao lado do hall dos bustos). A visita pode ocorrer durante o percurso da visita guiada ao STF ou nos dias de Sessão Plenária.

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EC/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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