STF
No Dia Internacional da Tolerância, presidente do STF se manifesta contra atos de ódio e violência
O dia 16 de novembro foi proclamado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como o Dia Internacional da Tolerância. Ao fazer referência à data na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reafirmou o conteúdo de nota publicada na última segunda-feira (14) no contexto de ataques sofridos por ministros da Corte, em Nova Iorque. “A democracia, fundada no pluralismo de ideias e opiniões, a legitimar o dissenso, mostra-se absolutamente incompatível com atos de intolerância e violência, inclusive moral, contra qualquer cidadão”, disse.
Harmonia na diferença
O artigo 1° da Declaração de Princípios sobre a Tolerância afirma, entre outros pontos, que a tolerância é respeito, aceitação e apreço da rica diversidade das culturas de nosso mundo, de nossas formas de expressão e modos de sermos humanos. “A tolerância é a harmonia na diferença. Não é apenas um dever moral, como também uma exigência política. A tolerância é virtude que faz possível a paz e contribui para substituir a cultura de guerra pela cultura da paz”, diz o trecho do texto.
Atitude ativa
Em outro trecho destacado pela presidente do STF, a declaração registra que a tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa de reconhecimento dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais dos outros e não pode ser usada para justificar violações desses valores fundamentais. Nesse contexto, a ministra afirmou que o exercício da tolerância é premissa fundamental para a concretização dos fundamentos da República, conforme definido na Constituição Federal, em especial, a dignidade da pessoa humana.
Paradoxo da tolerância
Ela lembrou que o filósofo austríaco Karl Popper defendia que uma sociedade tolerante deve ser intolerante à intolerância, pois a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Ainda de acordo com a presidente do STF, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos exclui expressamente do âmbito de proteção da liberdade de manifestação do pensamento toda propaganda a favor da guerra r toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que incite a discriminação, a hostilidade, o crime oua a violência. “A liberdade de expressão, reafirme-se, em absoluto abriga agressões e manifestações que incitem ódio e violência, inclusive moral”, concluiu.
Leia a íntegra do pronunciamento.
SP//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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