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Ministros participam de lançamento de livro sobre controle de constitucionalidade

O livro “Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, coordenado pelo ministro Dias Toffoli, foi lançado nesta quarta-feira (30) na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no STF. A obra conta, ainda, com textos dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, presentes ao evento.

Também participaram da cerimônia a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e André Mendonça e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Panorama

Toffoli agradeceu a todos os que colaboraram com a obra e destacou a sua importância. “O resultado desse trabalho coletivo é um rico panorama sobre os múltiplos aspectos que envolvem o controle concentrado de constitucionalidade e, também, o papel do Supremo Tribunal Federal ao longo da história e os desafios e as perspectivas para o constitucionalismo contemporâneo na atualidade”, afirmou.

O ministro destacou que o STF é a corte constitucional que mais julga processos no mundo. Como exemplo, citou dados de julgados somente em 2021. “Foram proferidas mais de 15 mil decisões colegiadas. Quando analisamos os números apenas das ações do controle concentrado, objeto da obra, a Corte proferiu, em 2021, 562 decisões colegiadas”.

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Para ele, essa situação deve-se, em parte, ao sistema de controle de constitucionalidade exercido pela Corte brasileira, que combina as características dos dois modelos clássicos: o norte-americano e o austríaco. O primeiro trata do controle difuso, exercido por toda a magistratura, e o segundo, do controle concentrado, de competência exclusiva das cortes constitucionais.

Também participaram da coordenação do livro a juíza auxiliar do Gabinete do Ministro Dias Toffoli Alessandra Baldini, o assessor do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes José Carvalho Filho e o defensor público William Akerman Gomes, assessor do Gabinete Ministro Nunes Marques, que falou em nome dos demais colegas.

Akerman disse que a obra lança um olhar sobre o passado, o presente e o futuro do controle concentrado de constitucionalidade. “Foram revisitados os antecedentes históricos, a evolução da fiscalização, os modelos teóricos e as questões clássicas envolvendo o controle por ação e por omissão”.

(IV//CF)

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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