STF
STF inicia julgamento de ação penal contra deputado acusado de se apropriar de salários de assessores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Penal (AP) 864, na qual o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado do crime de peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, ele teria se apropriado dos salários de secretários parlamentares pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas. A prática é chamada popularmente de “rachadinha”. A denúncia também imputa ao parlamentar o pagamento de empregados domésticos como se fossem secretários parlamentares.
Acusação
Ao pedir a condenação do parlamentar, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que os fatos estão comprovados nos autos, indicando que Silas Câmara implantou uma maneira de agir em seu gabinete, recebendo dinheiro diretamente de secretários parlamentares ou fazendo com que esses pagassem, com seus salários, suas contas pessoais. De acordo com o MPF, a análise dos relatórios da quebra de sigilo bancário de Silas Câmara e 17 assessores no período em questão revela o movimento bancário assim que os secretários parlamentares recebiam salário. Há depósitos na conta corrente do deputado por meio de cheques e transferências eletrônicas e ainda por meio de dinheiro em espécie depositado de forma fracionada em caixas eletrônicos, sem informações dos depositantes, para não levantar suspeitas de órgãos de fiscalização.
Ainda segundo a denúncia, havia um funcionário responsável por recolher os valores, cuja conta bancária registrava movimentação quatro vezes superior a seus rendimentos. Para o Ministério Público, não se sustentam os argumentos da defesa de que os valores recebidos por Silas Câmara seriam quitação de empréstimos ou adiantamentos salariais obtidos pela equipe de servidores, uma vez que não há qualquer comprovação da transferência inicial de recursos aos supostos beneficiários. A tese de que os pagamentos seriam relativos a aluguéis de 64 salas comerciais de propriedade do deputado também foi descartada pelo MPF por não haver contratos de locação que os comprovem.
Defesa
Em sustentação oral, o advogado de Silas Câmara afirmou que foram feitas apenas cinco transferências, em valores modestos, que não chegam a R$ 15 mil, e que seriam quitação de empréstimos pessoais e adiantamentos. Segundo ele, a denúncia foi feita por notórios desafetos políticos, inclusive por pessoa ligada ao primeiro suplente de Silas.
Segundo o advogado, os saques nas contas dos assessores seriam prática comum, para que pagassem suas contas pessoais, numa época em que não havia PIX e nem todos tinham cartão de débito ou crédito, não podendo ser associados a depósitos na conta do deputado. Ele ressaltou que o parlamentar tinha 35 assessores, não sendo crível que somente 17 estivessem sendo obrigados a fazer os repasses. Para a defesa, as provas apresentadas pelo MPF não são seguras e não poderiam ser utilizadas para condenar o acusado por fatos ocorridos há mais de 20 anos.
Relator
Único a se pronunciar até o momento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela parcial procedência da ação para condenar o parlamentar por peculato a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. Para ele, há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados. O relator considerou, entretanto, que não há provas suficientes sobre a acusação de que Silas nomeou, como servidores públicos, pessoas que lhe prestavam serviços domésticos de cozinheira e motorista.
Ao analisar a conduta atribuída ao parlamentar, Barroso considerou que não houve subtração de verbas, mas sim o peculato na modalidade desvio, já que os funcionários consentiram em repassar os valores. O ministro afirmou que, infelizmente, a conduta tem sido comum em vários órgãos públicos. Havia assessores nomeados para a Câmara dos Deputados e ao mesmo tempo para a Assembleia Legislativa do Amazonas. “Se a qualidade de funcionário público é inerente ao tipo penal, é evidente que quando cometido por parlamentar federal, em exercício abusivo de suas funções, o delito merece ser apenado mais severamente”, afirmou o relator.
O ministro rejeitou o argumento da defesa de que não se trataria de dinheiro público, mas sim de recursos privados, uma vez que eram depositados legitimamente nas contas bancárias dos secretários parlamentares. “De acordo com o esquema narrado e comprovado, a destinação à conta do réu já era prevista anteriormente. Assim, o trânsito na conta dos assessores era uma mera passagem para o seu destinatário final”, explicou.
Para o relator, os autos revelam um quadro de desvio programado de parcela da remuneração dos secretários parlamentares: os salários eram depositados e, um ou dois dias depois, eram sacados e repassados ou utilizados para pagamentos de despesas pessoais do deputado. Barroso constatou que foi montado um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, utilizando-se de pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês, ao serem utilizados como “laranjas”.
O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (10) com o voto do revisor, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros. Silas Câmara foi reeleito deputado federal pelo Amazonas com 125.068 votos. Está em seu sétimo mandato consecutivo.
VP/CR//AD
Leia Mais:
02/12/2010 – Supremo recebe denúncia contra deputado amazonense
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Processo relacionado: AP 864
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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