STF

STF concede liberdade provisória a acampados em frente a quartéis do norte do país no dia 9/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 12 pessoas que foram presas em flagrante no dia 9/1 quando estavam acampadas nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, localizado em Belém (PA), locais onde incitavam, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820, na qual o ministro também declinou da competência do STF para a Justiça Federal dos dois estados para a continuidade das investigações em relação a todas as pessoas envolvidas no caso, preservada a validade de todos os atos e decisões até aqui praticados.

De acordo com o ministro, após as diligências iniciais realizadas, não foram verificados indícios de conexão probatória com as investigações realizadas nos autos da PET, de forma que não se justifica a permanência da investigação relativa a essas pessoas nos autos que tramitam no Supremo. Por esse motivo, o ministro determinou que seja seguida a regra geral de fixação de competência, prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), sendo competente o juízo federal do local onde se consumou a infração, no caso as Seções Judiciárias do Acre e do Pará. Na sua decisão, o ministro afirmou que a eficácia da prisão foi suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas cautelares diversas.

Leia Também:  Presidente e ministros do STF manifestam pesar pela morte de Luiz Orlando Carneiro, decano do jornalismo jurídico em Brasília

As medidas fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes são as seguintes: proibição de se ausentarem das comarcas e do país, entrega de passaportes com respectivo cancelamento, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas, comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras), suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo, proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos.

Total de presos

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 40 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Nesta quinta-feira (27/04), obtiveram liberdade provisória 9 homens e 5 mulheres. De maneira que estão presos atualmente um total de 293 pessoas – 81 mulheres e 212 homens.

Leia Também:  Ministro Alexandre de Moraes determina imediata desobstrução de rodovias

Aos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigo 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//AD

Fonte: STF

Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  Ministro Fachin mantém decisão do STJ que prorrogou afastamento de desembargadora do TJ-BA

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  "Revisão da vida toda" é constitucional, diz STF

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA