STF
Estados estão autorizados a oferecer transporte gratuito no 2° turno da eleições
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a autorização concedida pelo Supremo ao Poder Público de todo o país para oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição, se estende aos estados.
Ele respondeu a petição em que o Estado da Bahia pedia esclarecimento sobre o alcance da decisão tomada pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. A dúvida era se os estados também estariam autorizados a fornecer transporte público gratuitamente nos dias das eleições e se essa autorização abrangeria outros modais, como trens e metrôs.
Ao analisar o pedido, Barroso observou que as decisões do Supremo fazem referência expressa à atuação dos municípios, entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal e lembrou que, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.
No entanto, os serviços de transporte público prestados pelos estados também podem atender aos eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. É o caso, por exemplo, de quem não mora em seu domicílio eleitoral ou tem de se deslocar entre os municípios que integrem a sua rota. Segundo Barroso, inda que se trate de serviços de transporte intermunicipal, o seu oferecimento gratuito pelos estados promove os objetivos pretendidos pela decisão e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida.
O ministro citou que os Estados de Alagoas, do Espírito Santo, do Pará e do Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no próximo domingo.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF
19/10/2022 – STF referenda decisão que autoriza transporte gratuito no 2º turno
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Processo relacionado: ADPF 1013
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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