STF
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (13)
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz nesta quinta-feira (13), a partir das 14 horas, quatro processos para julgamento. O destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral reconhecida, que discute lei da cidade de Marília (SP) que obriga os estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por outras de material biodegradável.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063 – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargo de declaração na decisão do STF que invalidou sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no Rio de Janeiro. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804 – Agravo regimental nos embargos de divergência
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro x Município do Rio de Janeiro
Agravo contra decisão que não admitiu embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma do STF. O tema de fundo é a inconstitucionalidade de leis municipais que disciplinam a cobrança de ISS sobre as atividades prestadas por delegatários dos serviços notariais e de registro.
Recurso Extraordinário (RE) 732686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011, de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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