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Ministras e ministros do STF refletem sobre os 34 anos da Constituição Federal

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Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Brasileira completou 34 anos nesta quarta-feira (5/10) como símbolo maior da garantia da democracia e da preservação dos direitos fundamentais do cidadão.

Em comemoração à data, ministros e ministras em atividade ou aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciam sobre o significado da Carta da República e sua importância tanto no contexto em que foi elaborada quanto no momento atual do país. As frases estão expostas em painéis eletrônicos no STF.

Ministra Rosa Weber, presidente do STF

“Os valores que informam a Democracia, as Liberdades, a Justiça Social e a República constituem a seiva que vivifica e fortalece a Constituição Cidadã de 1988″.

Ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente

“Três conquistas sob a Constituição de 1988: estabilidade institucional, estabilidade monetária e inclusão social”.

Ministro Gilmar Mendes (decano)

“34 anos de regime democrático: a Constituição de 1988 tem sido peça essencial na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Ministro Ricardo Lewandowski

“A única saída legítima para as crises é o incondicional respeito à Constituição. Nela estão acolhidos os princípios que protegem a coletividade contra o arbítrio e a violência. Fora da Constituição, não há salvação!”

Ministra Cármen Lúcia

“A Constituição de 1988 pôs a cidadania no centro da política da República: ela começa pelo ser humano, porque é por ele e para ele que o direito se põe. Cumpri-la é assegurar que as conquistas da humanidade sejam contínuas, sérias e exequíveis. Não desobedecer a Constituição e garantir sua efetividade é o compromisso de cada brasileiro com o seu presente e o futuro”.

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Ministro Dias Toffoli

“A Carta de 1988 consagrou a cidadania como a grande protagonista da ordem jurídica e democrática no Brasil. Ressoam em seu texto os anseios de cada cidadã e de cada cidadão brasileiro e o compromisso com a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e sem preconceitos. Vida longa à Constituição!”

Ministro Luiz Fux

“A Constituição Federal resgatou o regime democrático, reinstaurando um ambiente de liberdade, de igualdade e de participação cívica no país”.

Ministro Edson Fachin

“A sociedade livre, justa e solidária, bem como o Estado de Direito, edificados na Constituição republicana de 1988, representam a vitória da democracia sobre o autoritarismo, e foi um plebiscito que disse NÃO à ditadura e a todos os retrocessos, e SIM à democracia e a todas as conquistas contra a barbárie”.

Ministro Alexandre de Moraes

“A Constituição Federal garantiu o maior período republicano de estabilidade democrática, com a efetivação dos direitos fundamentais, de eleições livres e periódicas e a consagração da liberdade de imprensa e do Judiciário independente”.

Ministro Nunes Marques

“A Constituição Federal rege, com base nos direitos e garantias fundamentais, o mais longo período de estabilidade institucional da nossa história republicana”.

Ministro André Mendonça

“Que os ideais e valores registrados no preâmbulo da nossa Constituição, como a liberdade, a igualdade e a justiça, continuem a nos inspirar”.

Ministro Marco Aurélio (aposentado)

“A Constituição precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros, em especial pelos homens públicos. Busque-se a estabilidade das normas nela contidas, abandonando-se a tendência de tomá-la como periódico, tamanho o número de emendas constitucionais”.

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Ministro Celso de Mello (aposentado)

“A Constituição de 1988 representa, em sua própria essência, o solo fértil e generoso em que florescem, sob a vigilância e a proteção do Supremo Tribunal Federal, as ideias seminais e virtuosas da Liberdade, da Democracia e da República!”

Ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

“Além de ampla proteção aos direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 trouxe algo até então inusitado no Brasil: estabilidade institucional e amplíssima participação do povo no processo político”.

Ministro Ayres Britto (aposentado)

“Nestes últimos 34 anos, a principal conclusão objetiva a que se pode chegar é esta: o Brasil tem uma Constituição que se dá ao máximo de respeito. Por que assim? Primeiro, por se tratar de uma Constituição elaborada, democraticamente, pela própria Nação brasileira (não pelo Estado); segundo, porque ela fez da democracia mesma o seu mais alto e mais abrangente princípio”.

Ministra Ellen Gracie (aposentada)

“A Constituição nos dá direitos e obrigações em relação ao bioma Amazônia. É obrigação nossa, como nação, de fazermos cumprir a Constituição”.

Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)

“É, na história brasileira, a Constituição mais generosa, não só dos direitos individuais, mas também dos novos direitos sociais e coletivos.”

Ministro Moreira Alves (aposentado)

“Na feitura de uma Constituição, as questões são múltiplas; e as dificuldades, várias. Resolvê-las com prudência e sabedoria é o grande desafio.”

Ministro Francisco Rezek (aposentado)

“A Constituição de 1988 veio a ser o avesso ideológico do AI-5”.

AR//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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