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Ministras e ministros do STF refletem sobre os 34 anos da Constituição Federal

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Brasileira completou 34 anos nesta quarta-feira (5/10) como símbolo maior da garantia da democracia e da preservação dos direitos fundamentais do cidadão.

Em comemoração à data, ministros e ministras em atividade ou aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciam sobre o significado da Carta da República e sua importância tanto no contexto em que foi elaborada quanto no momento atual do país. As frases estão expostas em painéis eletrônicos no STF.

Ministra Rosa Weber, presidente do STF

“Os valores que informam a Democracia, as Liberdades, a Justiça Social e a República constituem a seiva que vivifica e fortalece a Constituição Cidadã de 1988″.

Ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente

“Três conquistas sob a Constituição de 1988: estabilidade institucional, estabilidade monetária e inclusão social”.

Ministro Gilmar Mendes (decano)

“34 anos de regime democrático: a Constituição de 1988 tem sido peça essencial na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Ministro Ricardo Lewandowski

“A única saída legítima para as crises é o incondicional respeito à Constituição. Nela estão acolhidos os princípios que protegem a coletividade contra o arbítrio e a violência. Fora da Constituição, não há salvação!”

Ministra Cármen Lúcia

“A Constituição de 1988 pôs a cidadania no centro da política da República: ela começa pelo ser humano, porque é por ele e para ele que o direito se põe. Cumpri-la é assegurar que as conquistas da humanidade sejam contínuas, sérias e exequíveis. Não desobedecer a Constituição e garantir sua efetividade é o compromisso de cada brasileiro com o seu presente e o futuro”.

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Ministro Dias Toffoli

“A Carta de 1988 consagrou a cidadania como a grande protagonista da ordem jurídica e democrática no Brasil. Ressoam em seu texto os anseios de cada cidadã e de cada cidadão brasileiro e o compromisso com a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e sem preconceitos. Vida longa à Constituição!”

Ministro Luiz Fux

“A Constituição Federal resgatou o regime democrático, reinstaurando um ambiente de liberdade, de igualdade e de participação cívica no país”.

Ministro Edson Fachin

“A sociedade livre, justa e solidária, bem como o Estado de Direito, edificados na Constituição republicana de 1988, representam a vitória da democracia sobre o autoritarismo, e foi um plebiscito que disse NÃO à ditadura e a todos os retrocessos, e SIM à democracia e a todas as conquistas contra a barbárie”.

Ministro Alexandre de Moraes

“A Constituição Federal garantiu o maior período republicano de estabilidade democrática, com a efetivação dos direitos fundamentais, de eleições livres e periódicas e a consagração da liberdade de imprensa e do Judiciário independente”.

Ministro Nunes Marques

“A Constituição Federal rege, com base nos direitos e garantias fundamentais, o mais longo período de estabilidade institucional da nossa história republicana”.

Ministro André Mendonça

“Que os ideais e valores registrados no preâmbulo da nossa Constituição, como a liberdade, a igualdade e a justiça, continuem a nos inspirar”.

Ministro Marco Aurélio (aposentado)

“A Constituição precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros, em especial pelos homens públicos. Busque-se a estabilidade das normas nela contidas, abandonando-se a tendência de tomá-la como periódico, tamanho o número de emendas constitucionais”.

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Ministro Celso de Mello (aposentado)

“A Constituição de 1988 representa, em sua própria essência, o solo fértil e generoso em que florescem, sob a vigilância e a proteção do Supremo Tribunal Federal, as ideias seminais e virtuosas da Liberdade, da Democracia e da República!”

Ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

“Além de ampla proteção aos direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 trouxe algo até então inusitado no Brasil: estabilidade institucional e amplíssima participação do povo no processo político”.

Ministro Ayres Britto (aposentado)

“Nestes últimos 34 anos, a principal conclusão objetiva a que se pode chegar é esta: o Brasil tem uma Constituição que se dá ao máximo de respeito. Por que assim? Primeiro, por se tratar de uma Constituição elaborada, democraticamente, pela própria Nação brasileira (não pelo Estado); segundo, porque ela fez da democracia mesma o seu mais alto e mais abrangente princípio”.

Ministra Ellen Gracie (aposentada)

“A Constituição nos dá direitos e obrigações em relação ao bioma Amazônia. É obrigação nossa, como nação, de fazermos cumprir a Constituição”.

Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)

“É, na história brasileira, a Constituição mais generosa, não só dos direitos individuais, mas também dos novos direitos sociais e coletivos.”

Ministro Moreira Alves (aposentado)

“Na feitura de uma Constituição, as questões são múltiplas; e as dificuldades, várias. Resolvê-las com prudência e sabedoria é o grande desafio.”

Ministro Francisco Rezek (aposentado)

“A Constituição de 1988 veio a ser o avesso ideológico do AI-5”.

AR//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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