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STF lança coletânea temática em inglês sobre direitos fundamentais

Julgamentos paradigmáticos da Suprema Corte brasileira voltados à garantia dos direitos fundamentais e ao respeito aos direitos humanos, a partir da Constituição Federal de 1988, integram o terceiro volume da obra Case Law Compilation, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação destaca direitos e garantias previstos no primeiro capítulo do texto constitucional: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à privacidade, à propriedade e à segurança.

Atuação corajosa

Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a publicação demonstra a atuação independente, corajosa e, por vezes, pioneira, do STF, na garantia de diversos direitos fundamentais. “Direitos humanos, democracia e Estado de Direito demandam um Poder Judiciário independente e orientado à proteção dos valores e dos princípios constitucionais, com destaque ao princípio da prevalência da dignidade humana”, afirma.

A coletânea traz julgamentos que tiveram grande repercussão internacional, como a decisão sobre o reconhecimento da hierarquia superior dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil (RE 466343) e a que reconheceu a união estável homoafetiva como unidade familiar (ADI 4277). Outro julgamento de destaque é o que afastou a imunidade de jurisdição de um Estado em razão de atos de violação dos direitos humanos (ARE 964858).

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A temática escolhida para esta edição alinha-se ao eixo proposto na gestão de Fux, tanto no STF quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à proteção de direitos humanos.

Formato acessível

O volume atual mantém um projeto gráfico moderno, com o uso de ferramentas do visual law e do legal design, desenvolvido desde a primeira edição, que abordou a pandemia (CLC Covid-19), seguida do segundo volume, voltado à Liberdade de Manifestação de Pensamento (CLC Freedom of Speech).

A estrutura adotada para relatar os julgados selecionados segue o formato usado pela Comissão de Veneza para organização do seu banco de jurisprudência (CODICES). O formato acessível permite ao leitor selecionar o que for de seu interesse logo no sumário da obra, que traz os títulos e os resumos dos entendimentos jurídicos de cada caso (headnotes), agrupado por categorias temáticas.

A coletânea foi desenvolvida no âmbito do Projeto Supremo Internacional, desenvolvido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, em parceria com a Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) da Presidência do tribunal. A iniciativa tem por objetivo ampliar a disseminação dos julgados do STF no exterior, permitindo que pesquisadores e juízes de outras realidades constitucionais conheçam e utilizem os julgados da Corte em seus países.

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Download gratuito

As publicações têm sido citadas em revistas acadêmicas internacionais e compartilhada por renomados professores estrangeiros na área de direito constitucional comparado.
Os três volumes estão disponíveis na página da Livraria do Supremo Tribunal Federal para download gratuito em versão eletrônica e, para aquisição, em versão impressa.

AR/EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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