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Instagram deve enviar publicações de deputado federal Gustavo Gayer ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instagram, por meio da empresa Meta Inc., que o gerencia, envie à Corte publicações feitas pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), sob pena de multa diária no valor de R$100 mil. Os autos também deverão ser enviados à Polícia Federal para que, no prazo de 15 dias, produza laudo pericial sobre as postagens e ouça o depoimento de Gayer.

Crimes contra a honra

A decisão foi tomada nos autos da PET 10972, em que o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pede a abertura de inquérito para apuração de crimes praticados, em tese, pelo deputado. Segundo ele, Gayer teria praticado crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação) contra ele e contra os senadores Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Jorge Kajuru (PSB-GO), entre outros, além de ministros do STF. O parlamentar argumenta que o caso não se enquadra na imunidade parlamentar e que as condutas do deputado federal configuram, ainda, crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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Além da proibição da veiculação, em ambiente físico ou virtual, de material criminoso ofensivo, o senador pede a suspensão do exercício da função pública do deputado, com a alegação de que os delitos têm ocorrido com a proteção concedida pela imunidade parlamentar.

Despacho

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a análise preliminar das declarações do deputado revela a divulgação de notícias fraudulentas com intenção de caluniar, difamar ou injuriar e atingir a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo-lhes a prática de atos ilícitos. Na sua avaliação, é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais – que não podem ser utilizadas como proteção para a prática de atividades ilícitas nem como argumento para afastar ou diminuir a responsabilidade civil ou penal por atos criminosos.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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