STF
Barroso defende piso salarial da enfermagem, mas ressalta necessidade de fonte de custeio
Em entrevista a jornalistas nesta quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a instituição de um piso salarial nacional da enfermagem é muito justa e que está empenhado em viabilizá-la. Porém, para que o piso possa ser concretizado, o ministro considera ser necessário construir uma fonte de custeio.
Cautelar
No domingo (4), em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, Barroso suspendeu o piso e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde informarem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Na análise de informações preliminares, ele viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
“Quero deixar claro que o nosso esforço é de viabilizar o piso, e não barrá-lo”, afirmou o ministro. “Minha preocupação é não deixar que um reconhecimento justo e merecido aos profissionais de saúde, que foram incansáveis durante a pandemia, acabe sendo uma ficção, por diversas razões”.
Em busca de solução
Barroso afirmou que, ao estabelecer o prazo de 60 dias para tentar encontrar uma solução, levou em conta um risco real e iminente de descumprimento geral do piso, uma vez que muitos hospitais já estavam demitindo por antecipação. Além disso, obras sociais importantes avisaram que iam fechar. “As Santas Casas, se conseguissem não fechar, também já acenavam com redução dos serviços que iriam prestar”, observou.
Pausa
Segundo o relator, os hospitais conveniados do SUS indicavam que fariam demissões em massa e que os serviços de saúde corriam risco de serem prejudicados, “sobretudo os de diálise, indispensáveis para a preservação da vida de muitas pessoas”. Barroso reforçou que que sua decisão é uma pausa para tentar criar, consensualmente, uma fonte de custeio que viabilize o cumprimento do piso salarial.
O ministro observou que, em alguns estados, a alteração do piso significa triplicar a remuneração. “Não se consegue fazer isso no meio do exercício, e os hospitais conveniados ao SUS, sem o reajuste da tabela, também têm muita dificuldade”, ressaltou.
Diálogo
Barroso disse que já conversou sobre o tema com os presidentes do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, com a deputada Carmen Zanotto, relatora da matéria na Câmara, e com o senador Fabiano Contarato. “Apresentamos todas essas razões para tentar construir um arco que permita a viabilização do pagamento desse fundo”, disse. Segundo ele, as decisões são políticas e estão na pauta do Congresso Nacional, como o reajuste da tabela do SUS, a desoneração de folha e o abatimento de dívida.
EC//CF
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Processo relacionado: ADI 7222
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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