STF
Paraná e Itaú chegam a acordo sobre ações dadas em garantia de empréstimo com antigo Banestado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo entre o Estado do Paraná e o Itaú Unibanco S/A (sucessor do Banestado) que põe fim a uma controvérsia iniciada após a privatização do banco estatal, em 2000. O acordo, firmado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1291514, após conciliação ao longo do último ano, decorre de concessões recíprocas e prevê um parcelamento negociado que permitirá à administração pública se planejar com antecedência e previsibilidade.
Precatórios
O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Paraná assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e, como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e, desde 2002, o Estado do Paraná não realizava o pagamento da dívida. Em 2004, o Itaú Unibanco propôs a execução do título extrajudicial com base no Código de Processo Civil (artigo 646), sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.
Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na Lei estadual 11.253/1995, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.
Conciliação
No despacho em que extinguiu o processo e certificou seu trânsito em julgado, o ministro Lewandowski afirmou que a autocomposição foi a via mais adequada para a solução do conflito. Por isso, propôs às partes a possibilidade de conciliação, com o apoio logístico do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (Cesal/STF).
“Durante as sessões, as partes negociaram livremente e construíram, de forma cooperativa e paritária, uma solução que atendesse aos interesses de ambas”, disse o ministro. Lewandowski determinou o envio de sua decisão e do acordo à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
VP//CF
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Processo relacionado: ARE 1291514
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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