MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PGJ defende uso da tecnologia como ferramenta de transformação social
Pensar a tecnologia como ferramenta para o desenvolvimento socioeconômico da população. Esse foi o desafio lançado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, aos participantes do evento “Inovação e Transformação Digital” que está sendo realizado nesta sexta-feira (02) no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, com transmissão ao vivo no canal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Youtube. Representantes de instituições públicas e privadas participam da discussão.
“A tecnologia tem que ser um caminho e não um fim em si mesma. Não podemos fechar os olhos para uma realidade em que, apesar dos avanços tecnológicos, ainda existem pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, passando fome em nosso estado. A tecnologia deve ser vista como uma mera ferramenta para buscar melhorias para a nossa população”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Durante o evento, o MPMT realizou o lançamento oficial do Laboratório de Inovação da instituição. O coordenador da iniciativa, promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, destacou que o objetivo principal do laboratório é captar ideias que possam, por exemplo, superar os entraves burocráticos comuns à administração pública para alcançar resultados que sejam úteis ao cidadão. “O Laboratório é um espaço para que toda voz inovadora seja ouvida. Além disso, nossa missão é agregar maior valor ao MPMT através de ideias disruptivas e transformadoras que impactem não somente na instituição do MPMT, mas toda a sociedade”.
A promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça e presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CETI), Claire Vogel Dutra, ressaltou que a criação do laboratório veio coroar um trabalho de valorização da tecnologia da informação. “Desde 2019, temos desenvolvido um trabalho voltado à melhoria da gestão, buscando mais eficiência e menos burocracia para reduzir a morosidade na prestação dos serviços públicos”, afirmou.
Ela enfatizou que o MPMT tem inovado em diversas áreas e não apenas na tecnologia da informação. Citou como exemplos melhorias implementadas nos processos de trabalho, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gestão orçamentária e na transparência das aquisições públicas. Enfatizou ainda a disponibilização de ferramentas tecnológicas para auxiliar a área finalística.
Programação – A primeira palestra do evento ficou a cargo do chefe de Departamento de Tecnologia da Informação do MPMT, Fernando Vasconcelos, e da gerente de Suporte Técnico, Maryel Juliane de Souza e Silva Almeida. Ambos fizeram uma explanação sobre os avanços tecnológicos obtidos pela instituição nos últimos dois anos, principalmente em razão do trabalho remoto por conta da pandemia.
A programação inclui ainda abordagens sobre experiências desenvolvidas pela Universidade Federal de Mato Grosso, MTI (Governo do Estado) e as empresas Sonda, Gartner, Central IT, Logicalis e Cloudera.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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