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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Procurador de Justiça participa do 12º Encontro Indígena Intercultural

O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira participou, na manhã desta quinta-feira (23), da abertura do 12º Encontro Indígena Intercultural, realizado no Museu de História Natural de Mato Grosso (MHNMT), em Cuiabá. O titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico representou o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa no evento.Com o tema “O futuro é ancestral, o encontro tem como objetivo promover a discussão, sensibilização e valorização dos saberes ancestrais, além de evidenciar a diversidade das culturas indígenas de Mato Grosso. A iniciativa reúne professores, estudantes, lideranças e representantes de diferentes etnias em um espaço de escuta, diálogo intercultural e troca de conhecimentos.Durante a abertura, o procurador de Justiça destacou a importância da atuação na defesa dos direitos dos povos indígenas e do respeito à diversidade. Ressaltou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) mantém o compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos, a garantia dos territórios tradicionais e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às populações originárias.A 12ª edição do Encontro Intercultural Indígena deve reunir mais de 2 mil pessoas e transformar, ao longo de dois dias, o Museu de História Natural de Mato Grosso em um espaço de troca de saberes e experiências. O evento reúne representantes das etnias Iny Karajá, Bóe Bororo, Xavante, Balatiponé-Umutina e Kurã Bakairi em uma programação diversificada, que inclui rodas de conversa, oficinas, apresentações de danças e músicas tradicionais, cantos de acolhida, narrativas de mitos de origem e outras práticas culturais.A iniciativa dialoga com a Lei Federal nº 11.645/2008, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura indígena e afro-brasileira na educação básica, além da Resolução nº 04/2019 do Conselho Estadual de Educação, que orienta a Educação Escolar Indígena em Mato Grosso a partir dos princípios da diferença, especificidade, bilinguismo, multilinguismo e interculturalidade. O evento é promovido pelo Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (ECOSS), cogestor do MHNMT, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). (Com informações da Seduc-MT e da Secel-MT)Foto: Dacio Carvalho | Seduc-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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