MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Homem é condenado a 14 anos por tentativa de homicídio e incêndio

Publicados

em

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (a 238 km de Cuiabá) condenou Jeferson Costa de Lima a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado tentado contra Paulo Eduardo Gomes Feitosa. O crime ocorreu em 4 de abril de 2024, no bairro Primavera III.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jeferson desferiu pelo menos nove golpes de faca contra a vítima após uma discussão motivada pelo conserto de um celular. Paulo sobreviveu porque conseguiu fugir e pedir socorro aos vizinhos, sendo levado ao hospital com ferimentos graves, incluindo perfurações nos pulmões.
Após a agressão, Jeferson teria ateado fogo no quarto onde estavam os móveis e equipamentos de trabalho da vítima. O incêndio só foi controlado pelos vizinhos, com ajuda do Corpo de Bombeiros. O acusado fugiu de bicicleta e foi preso meses depois, no Pará.
A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste, destacou que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante dissimulação, dificultando a defesa da vítima. O réu respondeu por tentativa de homicídio qualificado e incêndio em casa habitada, crimes que foram julgados pelo Tribunal do Júri no dia 2 de outubro.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade do homicídio, rejeitou o pedido de absolvição e reconheceu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

Leia Também:  Termo de Cooperação entre SES, SMS e MT Saúde é apresentado ao MP

Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Fonte: Ministério Público MT – MT

Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

Publicados

em

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Leia Também:  MPMT reconhece contribuição do procurador Hélio Fredolino Faust

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA