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Plenário Virtual passa a receber sustentação oral em vídeo

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A partir desta quinta-feira (15), o Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso passa a contar com a funcionalidade de sustentação oral em vídeo. A regulamentação consta no Ato Administrativo nº 1.214/2023, publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

De acordo com a normativa, fechada a pauta da sessão do Plenário Virtual, a Secretaria dos Órgãos Colegiados deverá notificar as partes dos recursos que constam para julgamento em ambiente eletrônico, por meio dos e-mails constantes dos autos, sobre os dias de início e fim da sessão e a forma com que devem ser encaminhadas as sustentações, caso haja interesse.

O Ato prevê também a possibilidade de sustentação oral presencial. Neste caso, a manifestação de interesse deve ser registrada pelo recorrente ou recorrido antes do início da sessão do Plenário Virtual em que será julgado o recurso (antes da segunda segunda-feira do mês), exclusivamente por meio da funcionalidade disponível pelo link https://sustentacao.mpmt.mp.br/

Nesta quarta-feira (14), o Departamento de Tecnologia da Informação realizou um treinamento sobre a funcionalidade da nova ferramenta com procuradores de Justiça e assessores jurídicos.

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Plenário Virtual – Instituído em novembro do ano passado, já foram julgados 1.320 procedimentos por meio do Plenário Virtual do Conselho Superior do MPMT. Desde então, houve uma redução de 200 para 15 itens, em média, das pautas de reunião presencial.

 O Plenário Virtual julga procedimentos relacionados à homologação de arquivamento de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros.

Composição – O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição. As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição. Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense. O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “ O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou. O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. As informações sobre o local e o horário do velório e do sepultamento serão divulgadas oportunamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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