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Doação de sangue: ônibus do MT-Hemocentro estaciona no Fórum de Várzea Grande nessa terça-feira (30)

O serviço móvel do banco de sangue público de Mato Grosso, o MT-Hemocentro, estará estacionado no novo Fórum de Várzea Grande nessa terça-feira (30 de agosto). O serviço se destina a todas as pessoas interessadas em doar sangue, especialmente servidores e servidoras e população transitando pelo fórum.
 
O ônibus do MT-Hemocentro ficará no estacionamento da recepção principal do fórum das 8h às 16h. A ação é promovida pelo Programa Bem Viver do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o MT-Hemocentro.
 
Conforme explica a enfermeira do ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, parcerias como essa são realizadas há mais de 10 anos, proporcionando benefícios para os doadores e para quem precisa de sangue.
 
“Primeiramente, é uma ajuda por meio de uma atitude tão nobre que é a doação de sangue. Também facilita para os servidores que queiram fazer a doação, além do benefício para a sociedade e para a pessoa, que faz exames gratuitamente. É fazer bem ao próximo porque nunca sabemos se o próximo pode ser algum familiar ou você mesmo”, reflete a enfermeira responsável pela campanha.
 
Para doar sangue, é necessário ter 18 anos, pesar pelo menos 50 kg, estar em boas condições de saúde, ser verdadeiro na triagem clínico (o que garante segurança para o doador e para quem vai receber o sangue), estar bem alimentado, apresentar um documento original com foto e não ingerir bebida alcoólica por, no mínimo, 12 horas antes da doação.
 
Novos critérios para doação de sangue (Nota Técnica n. 13/2020 do Ministério da Saúde):
 
• Pessoas com diagnóstico de Covid-19 ou suspeita da doença estão aptas a doar 10 dias após a completa recuperação;
 
• Pessoas assintomáticas com teste positivo estão aptas a doar sangue após 10 dias do teste;
 
• Pessoas que fizeram isolamento voluntário ou por orientação médica estão aptas a doar após o término do tempo de indicação de isolamento;
 
• Quem teve contato com pessoas com Covid-19 está aptos a doar após 7 dias do último contato.
 
Pessoas Vacinadas
 
• Pessoas vacinadas contra a covid-19 Podem doar sangue desde que tenha transcorrido o prazo estipulado para cada imunizante: Coronavac: 48h após a vacinação; Astrazeneca e Pfizer: sete dias após a aplicação do imunizante.
 
• Aqueles que tomaram a vacina da gripe Influenza (H1N1) devem aguardar 48 horas.
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com o ambulatório do TJMT por meio do telefone (65) 3617-3160.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida ilustrativa de um servidor do Poder Judiciário doando sangue. Um homem está deitado na poltrona de doação, com o braço direito puncionado, com gaze e esparadrapo. À direita dele está uma enfermeira com luvas e jaleco acompanhando o procedimento e outra enfermeira ao fundo faz anotações.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Novo provimento regulamenta cadastro de advogados dativos em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

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A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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