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STF realiza nesta quinta (18) seminário sobre a Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nesta quinta-feira (18), o evento “Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul”, com o objetivo de debater a contribuição do Poder Judiciário do bloco para a concretização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agenda 2030 é coordenada pela ONU, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e tem a adesão da Justiça brasileira, a partir do Supremo, seu órgão de cúpula. A iniciativa estimula o desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental e conta com a atuação da Justiça para garantir direitos iguais a todas as pessoas do planeta. A meta mais ambiciosa é acabar com a fome mundial até 2030.

A conferência de abertura, nesta quinta, às 9h, contará com a participação do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que falará sobre a relevância do projeto e sobre como está ocorrendo a integração da Agenda 2030 da ONU no STF. Também participam da abertura o ministro Cesar Manuel Diésel Junghans, da Suprema Corte do Paraguai; Remo Carlotto, diretor-executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH) do Mercosul; e Rogério Bacellar, presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores do Brasil e do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares).

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli participarão do primeiro painel de debates, ao lado do ministro Herman Benjamin, do STJ. A conferência de encerramento caberá ao embaixador Ronaldo Costa Filho, representante do Brasil na ONU.

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O evento será transmitido pelo canal do STF no YouTube. Além dos painéis com ministros do STF e do STJ, haverá debates com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e das Supremas Cortes do Paraguai e da Argentina, que vão compartilhar experiências e iniciativas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

O evento tem apoio do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), cuja missão é fortalecer os direitos humanos como um eixo fundamental da identidade e integração regional mediante a cooperação e coordenação de políticas públicas.

Agenda 2030 no Supremo

A institucionalização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 teve início em setembro de 2020, na gestão do ministro Fux. A iniciativa integra o projeto estratégico da Agenda 2030 e está alinhada com o eixo tecnológico da gestão de Fux de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional Digital, o que expande o acesso à justiça e otimiza a transparência dos trabalhos do Tribunal. Mensalmente, um grupo de trabalho com servidores de diversas áreas do STF se reúne para traçar estratégias que possibilitem a mudança da cultura organizacional. A iniciativa está rendendo bons frutos.

A pesquisa de jurisprudência do Supremo já está integrada à Agenda 2030. Com isso, é possível consultar os ícones dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados ao processo pesquisado, conforme marcações efetuadas pelas equipes que atuam com a classificação dos processos. Ao clicar nos ícones dos ODS disponibilizados na pesquisa, o usuário é encaminhado para o hotsite da Agenda 2030, hospedado no portal do STF, onde pode acessar conteúdos para compreender melhor os aspectos desse plano global e conhecer as ações desenvolvidas no STF.

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O Tribunal conta, ainda, com uma ferramenta de inteligência artificial (Rafa) que auxilia magistrados e servidores na identificação dos ODS em textos de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF, por meio de redes neurais com comparação semântica. Outro exemplo dessa integração é a inclusão dos ODS na página de acompanhamento processual e em publicações da Corte, como o boletim “Repercussão Geral em Pauta”.

Em outra frente, são produzidos dados gerenciais com informações relevantes que mostram como o STF pode contribuir para a concretização de cada um dos 17 objetivos da Agenda 2030. Publicações da Corte trazem a correlação dos julgamentos do Plenário e das Turmas com os ODS e são realizados eventos, como cursos, palestras e seminários, para aumentar o conhecimento sobre a Agenda 2030. O primeiro seminário para tratar do tema, realizado por videoconferência em outubro de 2020, contou com a participação do secretário-geral da ONU, António Guterres.

Confira a programação do evento.

VP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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