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Plenário valida regra da ANP sobre contratação de laboratórios para análise de combustíveis

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de regra da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que obriga os agentes que integram a cadeia de comercialização de combustíveis a contratar laboratórios, previamente credenciados por ela, para fazer a análise de amostras de combustíveis líquidos automotivos. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7031, na sessão virtual encerrada em 5/8.

Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alegava que a Resolução ANP 790/2019, ao instituir o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), impôs aos agentes econômicos a obrigação de custear a contratação dos laboratórios, em ofensa aos princípios da legalidade, da livre iniciativa, da liberdade contratual e da proporcionalidade e razoabilidade.

Legalidade

O colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento para que a matéria seja tratada pela ANP. Ele observou que a jurisprudência do Supremo reconhece o papel regulatório do Estado, exigindo, porém, que o ato regulamentador tenha correspondência direta com diretrizes e propósitos estabelecidos em lei ou na própria Constituição.

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No caso dos autos, a Lei 9.478/1997, ao delimitar as diretrizes para a atuação da ANP, fixou, entre os parâmetros, zelar pelos interesses dos consumidores, inclusive quanto à qualidade dos produtos. Isso, segundo o relator, viabiliza a exigência em relação a informações sobre atos integrantes da cadeia de produção e circulação de produtos sujeitos à regulação.

Efeito imperceptível

Em seu voto pela improcedência do pedido, o ministro apontou que, ao contrário do sustentado pela confederação, as regras questionadas não transferem às empresas parte da competência fiscalizatória da ANP nem obriga o mercado a se autofiscalizar. Nos termos da resolução, a finalidade dos resultados obtidos do PMQC é a geração de indicadores de qualidade geral de combustíveis automotivos comercializados em âmbito nacional.

Assim, segundo o relator, é plausível que o custeio dos exames alcance todos os agentes econômicos da cadeia de comercialização, que, obtendo os lucros da atividade, também têm o dever de assegurar ao consumidor a qualidade dos produtos. “O efeito da integração desse custo na formação do preço é virtualmente imperceptível para o consumidor final, sobretudo quando confrontado com os benefícios decorrentes de um programa de monitoramento capaz de melhorar a qualidade geral do combustível ofertado em todo o território nacional”, concluiu.

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SP/AD//CF

6/12/2021 – Confederação contesta resolução que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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