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Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e divulgando notícias falsas sobre integrantes da Corte. A decisão se deu na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal. 

De acordo com o relator, o investigado convocava outras pessoas para o cometimento de crimes, atentando contra a democracia e suas instituições, ignorando a exigência constitucional de reuniões lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.  

Para o ministro, a Polícia Federal demonstrou a necessidade da prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/1989, já que há provas de autoria dos crimes e o perigo gerado pela liberdade, tendo em vista que algumas publicações tiveram milhares de visualizações. Além disso, segundo o ministro, a medida é pertinente para garantir a colheita de provas e com o objetivo de elucidar as infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda sua extensão.

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Organização criminosa

As informações trazidas aos autos, apontou o relator, demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por objetivo a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil. 

Na sua avaliação, os fatos narrados condizem com as provas colhidas nos Inquéritos (INQs) 4781 (fake news) e 4828 (atos antidemocráticos), bem como se assemelham ao modo de agir que resultou na instauração do INQ 4874 (milícias digitais), todos de sua relatoria. 

 Discurso de ódio

O ministro verificou ainda que as manifestações de Ivan também trazem ameaças a pessoas públicas cujo posicionamento político é contrário ao dele no espectro ideológico. Segundo o relator, a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio e de ideias contrárias à ordem constitucional.

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“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, enfatizou.
 
Busca e apreensão 

O relator determinou, também, a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos do acusado, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos, além do bloqueio de contas em redes sociais.
 
Sigilo levantado

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos autos. Segundo ele, embora a necessidade de cumprimento das diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, diante de sua implementação, não há necessidade de manutenção da medida. 

Leia a íntegra das decisões de decretação de prisão e do levantamento de sigilo.

RP/AD//EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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