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STF vai definir se o credor fiduciário pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPVA de veículo alienado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o credor fiduciário pode ser cobrado em execução fiscal referente a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) incidente sobre veículo alienado. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355870, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.153) pelo Plenário Virtual.

Na alienação fiduciária de veículo, a aquisição do bem é financiada por uma instituição bancária (credor fiduciário), mas o comprador não tem a titularidade enquanto não quitar o financiamento, uma vez que incide sobre o bem um ônus decorrente da garantia da dívida. Caso o devedor não quite os valores no prazo estipulado, o credor pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.

Legislação estadual

No caso paradigma, o Estado de Minas Gerais ajuizou execução fiscal contra o Banco Pan S.A., credor fiduciário, e o devedor fiduciante, solidariamente, por débitos relativos ao IPVA. A decisão de primeira instância decretou a extinção do processo em relação ao banco, por considerá-lo parte ilegítima para figurar como corresponsável pelo pagamento do tributo.

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Mas, ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença sob o fundamento de que, por força de regras da Lei estadual 14.937/2003, a instituição financeira credora fiduciária ou arrendadora é responsável pelo pagamento do imposto por ser proprietária dos veículos dados em garantia de financiamento.

No recurso ao STF, o banco argumenta que a lei estadual viola o conceito de propriedade e extrapola a própria hipótese de incidência do tributo, previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Alega que, de acordo com o Código Civil, o credor fiduciário passa a ser responsável pelo pagamento de tributos apenas a partir da transmissão de propriedade plena e da consequente imissão na posse.

Manifestação

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete à Corte decidir, à luz da Constituição Federal, se os estados e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA diante da ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o tributo e, ainda, da qualidade de proprietário de veículo automotor.

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Ele explicou que o STF analisará se a Lei estadual 14.937/2003 obedeceu aos limites constitucionais de competência legislativa tributária, especialmente quanto à correta atribuição do fato gerador e do responsável tributário do imposto sobre a propriedade de veículo automotor.

Fux ressaltou ainda a relevância social e econômica da matéria em razão do modelo de alienação fiduciária, uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. “A temática em análise revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa específica questão jurídica”, concluiu.

O entendimento do presidente do STF pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data prevista.

SP/AD//EH

Fonte: STF

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POLÍTICA MT

Mendonça mira Moraes enquanto casos de Toffoli, Fux e Nunes Marques têm tratamentos diferentes no STF

Ministro determinou novas diligências da Polícia Federal e tornou públicos documentos que citam Moraes; decisões anteriores envolvendo outros integrantes da Corte levantam questionamentos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes deverá ser investigado diante de suspeitas relacionadas a uma possível interlocução com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O caso ganhou novos contornos após o ministro André Mendonça assumir a relatoria da investigação e determinar novas diligências.

A situação chama atenção pela diferença de tratamento em relação a outros ministros mencionados no contexto das investigações. Em fevereiro, os integrantes do STF se reuniram de forma reservada para analisar um relatório da Polícia Federal sobre suspeitas envolvendo o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro.

Na ocasião, Toffoli era o relator do caso. A Polícia Federal havia indicado que a Presidência do Supremo deveria avaliar se ele poderia conduzir uma investigação que envolvia diretamente seu nome.

Os dez ministros decidiram, por unanimidade, que não caberia à Polícia Federal solicitar a suspeição de um integrante da Corte. Como consequência, o procedimento contra Toffoli foi extinto.

Os ministros também elogiaram a atuação de Toffoli e não analisaram o mérito das informações apresentadas pela Polícia Federal nem decidiram se o ministro deveria ser investigado.

Com a saída de Toffoli da relatoria, André Mendonça assumiu o inquérito relacionado ao Banco Master. A partir de então, novas diligências foram determinadas para esclarecer a identidade de interlocutores de Vorcaro encontrados em mensagens apreendidas durante a investigação.

No fim de agosto, Mendonça solicitou à Polícia Federal que identificasse os interlocutores de Vorcaro. Em 24 de agosto, o ministro convocou delegados da corporação ao gabinete e entregou um despacho estabelecendo prazo de 72 horas para que os investigadores identificassem um dos interlocutores mencionados nas mensagens.

O trabalho resultou no encaminhamento de informações ao Supremo com referência direta a Alexandre de Moraes. Em 1º de setembro, Mendonça tornou pública a documentação relacionada ao caso.

Suspeitas envolvendo Moraes

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As mensagens analisadas pelos investigadores levantaram suspeitas sobre possível vazamento de informações de investigações, conhecimento antecipado de operações policiais e movimentações que poderiam ter como objetivo pressionar autoridades.

Entre os nomes mencionados no contexto das mensagens estão o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Também foi apontada uma possível relação contratual entre o Banco Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes.

O contrato teria valor aproximado de R$ 130 milhões por três anos e foi obtido pela Polícia Federal no início das investigações contra Daniel Vorcaro, em novembro de 2025.

Os investigadores também encontraram mensagens escritas por Vorcaro em blocos de notas destinadas a um interlocutor que inicialmente não havia sido identificado.

É importante destacar que as informações apresentadas no material são tratadas como suspeitas e hipóteses investigativas, não como conclusões definitivas sobre eventual prática de irregularidades.

Nunes Marques também aparece no caso

Outro ministro citado no contexto das investigações é Nunes Marques.

Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) encaminhados ao Congresso apontaram que o Banco Master teria enviado R$ 6,6 milhões à Consultul Inteligência Tributária, empresa de consultoria com endereços em São Paulo e Brasília.

Os mesmos dados indicaram que a empresa realizou repasses superiores a R$ 280 mil ao escritório de advocacia de Kevin de Carvalho Marques, filho de Nunes Marques.

Segundo auxiliares de Mendonça, porém, não haveria no relatório elaborado pela Polícia Federal e encaminhado ao relator informações sobre suspeitas envolvendo Nunes Marques ou sobre o relacionamento profissional de seu filho com o Banco Master.

O relatório de inteligência também registrou uma avaliação de que Mendonça teria adotado uma postura defensiva em relação a Nunes Marques. O próprio documento, entretanto, classificou como baixo o grau de confiança dessa informação e destacou que uma hipótese não deveria ser tratada como conclusão.

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Luiz Fux

O nome do ministro Luiz Fux não aparece nos relatórios de inteligência da Polícia Federal encaminhados ao Supremo.

Ainda assim, uma investigação apontou que Daniel Vorcaro teria convidado o advogado Rodrigo Fux, filho do ministro, para seu camarote na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 2025.

O convite teria sido encontrado no celular de Vorcaro, em uma conversa com uma de suas assessoras.

Não foram identificadas, porém, outras citações em relatórios da Polícia Federal ou informações provenientes de investigações do Congresso que estabelecessem vínculo entre Luiz Fux e Vorcaro.

A corporação também não teria solicitado a investigação do ministro no inquérito relacionado ao Banco Master.

Diferentes caminhos dentro do STF

Os casos de Toffoli e Moraes passaram a ser comparados justamente pela diferença na condução das informações.

No caso de Toffoli, o Supremo decidiu extinguir o procedimento sem analisar o mérito das suspeitas apresentadas pela Polícia Federal. Já no caso de Moraes, Mendonça determinou novas diligências, solicitou a identificação de interlocutores e tornou pública a documentação que mencionava o ministro.

Em relação a Toffoli, documento de inteligência posteriormente divulgado fez críticas à condução do caso e mencionou uma suposta “contemporização” diante dos elementos encaminhados pela investigação.

Já em relação a Moraes, o mesmo material afirmou que Mendonça demonstrava interesse no início de uma investigação formal e teria solicitado mais de uma vez que a equipe responsável encaminhasse uma provocação nesse sentido.

Agora, caberá ao Supremo decidir quais serão os próximos passos em relação às informações envolvendo Alexandre de Moraes.

A análise prevista para terça-feira poderá definir se a apuração avançará e como a Corte tratará as diferentes situações envolvendo seus próprios integrantes.

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