STF
Plenário presta homenagem ao ministro Gilmar Mendes por seus 20 anos de STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem na sessão desta quarta-feira (22) pelos 20 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes na Corte. As celebrações reuniram discursos, a exibição de um trecho do documentário produzido pela TV Justiça e o anúncio de uma exposição sobre a trajetória do decano, relembrando momentos importantes desde sua posse como ministro em 20 de junho de 2002.
Tradição
Coube ao ministro Dias Toffoli fazer o tradicional discurso de homenagem em nome do Tribunal. Toffoli destacou as contribuições acadêmicas, legislativas, sociais e jurisprudenciais encabeçadas pelo decano, antes mesmo das duas décadas de atuação no STF. O lado humano e sincero de Mendes também foi lembrado por Toffoli, que o considera o maior constitucionalista da atualidade no Brasil. Um juiz notável, com grandes predicados e uma pessoa com excepcional formação humanista, que atua como “agente concretizador dos direitos humanos e fundamentais”. Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens
Contribuições valiosas
Ele destacou a vasta produção acadêmica de doutrina e jurisprudência de Gilmar Mendes para o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, bem como suas contribuições para a construção de legislação específica para o exercício desse controle pelo STF, como as normas regulamentadoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Acrescentou que Mendes teve participação determinante para a construção da previsão legal que permitisse aproximar a sociedade de temas em debate na Corte, como o ingresso de entidades em julgamentos na condição de interessadas (amici curiae) ou de discussões técnicas nas audiências públicas. Também foram lembradas outras contribuições de Gilmar Mendes para o aprimoramento do controle concentrado de constitucionalidade, como a modulação dos efeitos de decisões e a técnica de interpretação conforme a Constituição Federal.
Toffoli revelou que Gilmar Mendes, desde o início de sua trajetória como juiz constitucional, já proferiu 195.434 decisões, entre monocráticas e colegiadas. Destacou também sua atuação em julgamentos históricos, como a questão da omissão legislativa quanto ao direito de greve dos servidores públicos (MI 708, do qual foi relator) e outros votos e decisões em defesa da dignidade e das garantias processuais de réus e investigados.
Ele ressaltou ainda a admiração pela veemência com que Gilmar Mendes sustenta suas posições teóricas e suas interpretações legais e constitucionais e pela “coragem e a resiliência com as quais sustenta entendimentos muitas vezes contrários às expectativas da maioria, mas que são sempre fundamentados em sólida interpretação do fenômeno jurídico e social”.
MPF
Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a homenagem foi feita pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, que afirmou que o homenageado superou com brilho, inteligência e talento todas as expectativas e destacou sua dedicação incansáel aos valores constitucionais.
Período produtivo e desafiador
Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens e, em seu discurso, ressaltou a honra que sente ao integrar a Suprema Corte “em um dos mais produtivos (e desafiadores) períodos de sua existência”. Afirmou que o protagonista de sua história não é ele, mas o STF, que passa pelo “desafio de precisar enfrentar a irracionalidade e ter, muitas vezes, que lutar pelo óbvio”.
Mendes fez um histórico sobre o sistema de fiscalização judicial da constitucionalidade das leis e dos atos normativos no Brasil e afirmou que “essa diferença entre o ofício judicante e a atividade política é basilar para explicar porque um Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que isso signifique uma usurpação de competência do Congresso Nacional”.
Salientou que o STF não promove ativismo judicial e que, se a Corte delibera sobre temas políticos, não o faz por capricho, mas com fundamento na própria Constituição de 1988, que permite que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes possam ser submetidas ao Tribunal.
Por fim, afirmou que o STF continuará a se manifestar sobre os mais variados temas relacionados aos direitos fundamentais e ao bom funcionamento dos Poderes. Ele concluiu desejando que aos integrantes do Supremo “não falte a coragem e determinação necessárias para assentar o óbvio: no Estado Constitucional, o soberano é a Constituição”.
Documentário e exposição
Ao final, o ministro Fux destacou que as homenagens ao ministro Gilmar Mendes incluem ainda um documentário especial produzido pela TV Justiça, com depoimentos de ministros do STF e outras autoridades, e uma exposição sobre a trajetória do ministro no STF no Espaço Menezes Direito, no Tribunal.
AR/AD
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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