STF
Plenário presta homenagem ao ministro Gilmar Mendes por seus 20 anos de STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem na sessão desta quarta-feira (22) pelos 20 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes na Corte. As celebrações reuniram discursos, a exibição de um trecho do documentário produzido pela TV Justiça e o anúncio de uma exposição sobre a trajetória do decano, relembrando momentos importantes desde sua posse como ministro em 20 de junho de 2002.
Tradição
Coube ao ministro Dias Toffoli fazer o tradicional discurso de homenagem em nome do Tribunal. Toffoli destacou as contribuições acadêmicas, legislativas, sociais e jurisprudenciais encabeçadas pelo decano, antes mesmo das duas décadas de atuação no STF. O lado humano e sincero de Mendes também foi lembrado por Toffoli, que o considera o maior constitucionalista da atualidade no Brasil. Um juiz notável, com grandes predicados e uma pessoa com excepcional formação humanista, que atua como “agente concretizador dos direitos humanos e fundamentais”. Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens
Contribuições valiosas
Ele destacou a vasta produção acadêmica de doutrina e jurisprudência de Gilmar Mendes para o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, bem como suas contribuições para a construção de legislação específica para o exercício desse controle pelo STF, como as normas regulamentadoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Acrescentou que Mendes teve participação determinante para a construção da previsão legal que permitisse aproximar a sociedade de temas em debate na Corte, como o ingresso de entidades em julgamentos na condição de interessadas (amici curiae) ou de discussões técnicas nas audiências públicas. Também foram lembradas outras contribuições de Gilmar Mendes para o aprimoramento do controle concentrado de constitucionalidade, como a modulação dos efeitos de decisões e a técnica de interpretação conforme a Constituição Federal.
Toffoli revelou que Gilmar Mendes, desde o início de sua trajetória como juiz constitucional, já proferiu 195.434 decisões, entre monocráticas e colegiadas. Destacou também sua atuação em julgamentos históricos, como a questão da omissão legislativa quanto ao direito de greve dos servidores públicos (MI 708, do qual foi relator) e outros votos e decisões em defesa da dignidade e das garantias processuais de réus e investigados.
Ele ressaltou ainda a admiração pela veemência com que Gilmar Mendes sustenta suas posições teóricas e suas interpretações legais e constitucionais e pela “coragem e a resiliência com as quais sustenta entendimentos muitas vezes contrários às expectativas da maioria, mas que são sempre fundamentados em sólida interpretação do fenômeno jurídico e social”.
MPF
Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a homenagem foi feita pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, que afirmou que o homenageado superou com brilho, inteligência e talento todas as expectativas e destacou sua dedicação incansáel aos valores constitucionais.
Período produtivo e desafiador
Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens e, em seu discurso, ressaltou a honra que sente ao integrar a Suprema Corte “em um dos mais produtivos (e desafiadores) períodos de sua existência”. Afirmou que o protagonista de sua história não é ele, mas o STF, que passa pelo “desafio de precisar enfrentar a irracionalidade e ter, muitas vezes, que lutar pelo óbvio”.
Mendes fez um histórico sobre o sistema de fiscalização judicial da constitucionalidade das leis e dos atos normativos no Brasil e afirmou que “essa diferença entre o ofício judicante e a atividade política é basilar para explicar porque um Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que isso signifique uma usurpação de competência do Congresso Nacional”.
Salientou que o STF não promove ativismo judicial e que, se a Corte delibera sobre temas políticos, não o faz por capricho, mas com fundamento na própria Constituição de 1988, que permite que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes possam ser submetidas ao Tribunal.
Por fim, afirmou que o STF continuará a se manifestar sobre os mais variados temas relacionados aos direitos fundamentais e ao bom funcionamento dos Poderes. Ele concluiu desejando que aos integrantes do Supremo “não falte a coragem e determinação necessárias para assentar o óbvio: no Estado Constitucional, o soberano é a Constituição”.
Documentário e exposição
Ao final, o ministro Fux destacou que as homenagens ao ministro Gilmar Mendes incluem ainda um documentário especial produzido pela TV Justiça, com depoimentos de ministros do STF e outras autoridades, e uma exposição sobre a trajetória do ministro no STF no Espaço Menezes Direito, no Tribunal.
AR/AD
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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