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Assistente virtual do STF amplia acesso de advogados à Corte
Advogados e operadores do Direito que atuam no Supremo Tribunal Federal (STF) têm à disposição, a partir de agora, mais um canal direto de comunicação com a Corte. Fruto de parceria do Tribunal com o WhatsApp e a Robbu, empresa voltada a soluções de atendimento digital omnichannel, o chatbot do STF possibilita o acesso a serviços e informações institucionais de interesse dos representantes legais.
O canal já está disponível no número +55 61 3217-3003 ou pelo link https://wa.me/556132173003.
O assistente virtual integra o Programa de Combate à Desinformação criado em agosto de 2021, que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre a Corte. Por meio do recurso, os advogados podem, de forma rápida e segura, acessar serviços e tirar dúvidas sobre peticionamento eletrônico e outros temas. Os serviços terão ferramentas de acessibilidade (com áudios e/ou vídeos).
Funcionalidades
Ao enviar uma mensagem para o chatbot, o assistente perguntará se o usuário gostaria de receber notícias relevantes sobre o STF. Ao prosseguir, receberá um menu de atendimento com 13 tópicos, entre eles, informações processuais, pautas e sessões de julgamentos, certidões judiciais, pesquisa de jurisprudência, dúvidas de advogados e cadastro no push. O usuário só precisa digitar o número correspondente ao tópico que lhe interessa e aguardar os próximos comandos.
Alertas pelo celular
Uma das principais funcionalidades é a opção de receber alertas pelo celular de qualquer novidade no andamento de processos em trâmite no Supremo. Na opção “Cadastro no push”, o advogado é encaminhado para o site do STF para cadastrar seus dados e informações dos processos de seu interesse. A partir daí, a cada movimentação desses processos ele receberá um alerta do assistente virtual.
A ferramenta passará por melhorias e adaptações constantes. A intenção é possibilitar que um advogado que esteja se deslocando e queira checar o andamento de um processo em que atua ou conferir a pauta que será julgada naquele dia ou naquela semana possa fazer isso facilmente pelo Whatsapp, sem necessidade de acessar a página eletrônica do STF.
Certidões
Pela conta oficial do STF no WhatsApp, também é possível acessar link para certidões de objeto e pé – documento oficial sobre a situação de um processo – e certidões para fins eleitorais. Certidões de distribuição de processo, atuação de advogado ou antecedentes podem ser solicitadas após o preenchimento de formulário eletrônico.
Dúvidas de advogados
Na opção “Dúvidas de advogado”, o usuário pode consultar informações sobre o plantão judicial (sábados, domingos e feriados), o sistema de peticionamento eletrônico e acessar formulário para recolhimento de custas judiciais.
Nesse tópico, o assistente responde dúvidas sobre como realizar sustentação oral de acordo com o tipo de julgamento (Plenário Virtual, presencial ou por videoconferência) e sobre regras para solicitar audiências com os ministros ou entregar memoriais em casos em andamento na Corte.
Todas essas funcionalidades têm como premissa descomplicar o acesso aos serviços e ferramentas já disponíveis no portal do STF, otimizando o tempo dos advogados. Além disso, por ser uma conta oficial com selo de verificação, os profissionais do Direito estarão seguros de que estão se comunicando diretamente com o STF.
SP//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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