TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ministro do STJ participa de mesa redonda com magistrados de Mato Grosso

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou de uma mesa redonda virtual com magistrados mato-grossenses durante o “Encontro Semestral da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Na videoconferência, realizada dia 27 de maio, ele pôde responder a dúvidas e questionamentos dos juízes, em especial em relação à política sobre drogas.
 
A abertura do evento foi feita pelo desembargador Marcos Machado, coordenador-adjunto da Comissão Especial, que destacou a importância do diálogo para o amadurecimento institucional e funcional de cada juiz, assim como a compreensão das razões e pensamentos dos tribunais superiores em relação ao tema.
 
Aos participantes, o ministro Sebastião Reis agradeceu a oportunidade do bate-papo e destacou que esse tipo de conversa deveria se tornar rotina dentro do Judiciário brasileiro. Para ele, esse debate – por meio de perguntas e respostas, respondendo as dúvidas dos participantes – é muito produtivo. “Foi um grande prazer e estou à disposição, pois sou defensor dessa convivência. Se queremos um Judiciário melhor, o primeiro passo é o diálogo.”
 
Dentre os pontos abordados, o ministro enfatizou a importância do juiz do processo, em outras palavras, de os magistrados não renunciarem ao seu poder de decidir. “Infelizmente a impressão que eu tenho é que juiz e Ministério Público abrem mão do seu papel. É mais cômodo para o juiz chancelar aquela situação que lhe apresentam. Isso não era para chegar ao STJ, era para ser barrado lá embaixo. Aquela prova tem que ser recusada pelo juiz lá embaixo, não somos nós que temos que fazer isso, é o juiz que tem que fazer essa avaliação. É o MP que tem que avaliar ‘será que isso é suficiente para oferecer uma denúncia?’. O MP admite aquilo lá como prova, oferece uma denúncia com base naquilo, o juiz vai aceitar aquilo como prova e depois você vai dizer ‘a culpa é da polícia’. Não, a culpa é do sistema.”
 
Um exemplo citado pelo ministro é um magistrado que autoriza interceptações telefônicas sem nenhuma análise. “A polícia faz um requerimento e ele vem e diz ‘defiro’. Ou seja, onde está o papel do juiz, de avaliar aquele quadro, de analisar aquilo e saber se é pertinente ou não. Às vezes é a interceptação de 20 telefones, de 20 pessoas diferentes, e não faz a menor análise da situação de cada uma daquelas pessoas, se há indício relevante a cada uma daquelas pessoas. Ele aceita como palavra absoluta o que a autoridade policial fala ou o que o Ministério Público fala. Ele abre mão do poder dele de decidir. Ele não está lá única e exclusivamente para chancelar esse tipo de coisa. Eu fico triste quando vejo juiz abrindo mão da sua capacidade, do seu poder de avaliar determinadas situações, e dizer que aquilo está equivocado”, pontuou.
 
Após dirimir dúvidas dos juízes participantes, o ministro agradeceu a oportunidade de poder conversar com os magistrados e ir além do que consta num voto no papel. Sebastião Reis salientou ainda a admiração e respeito em relação ao trabalho dos juízes, que têm uma estrutura muito mais singela que um ministro e muitas vezes precisa acumular varas. “Eu admiro e respeito muito o trabalho de um juiz, entendo as dificuldades que um juiz tem. É um trabalho relevante e muito mais difícil que o meu. Não é fácil a vida de vocês. Eu respeito muito.”
 
O ministro Sebastião Reis é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (1986) e pós-graduado e especialista em Direito Público pela PUC/MG (2004). É ministro do STJ desde 13 de junho de 2011, membro da Terceira Seção e da Sexta Turma. Também é membro da Comissão de Jurisprudência desde 2014, vice-presidente da Comissão Latina Americana de Prevenção ao Crime – COPLAD, membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal desde 2019.
 
No período vespertino, foi realizado o evento “Diálogos com juízes membros da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas”, realizado entre o coordenador, desembargador Mário Kono, e os juízes integrantes do grupo. A conversa foi iniciada abordando a participação do ministro.
 
“Eu ouvi uma cabeça pensante e humanitária. Pensando no político social e soluções realmente de problemas sociais. O crime é um problema social. Temos que mudar esse conceito por demais processualista. Ele amarra e não traz soluções justas. Temos que buscar soluções ágeis de conflitos. Há que ressignificar o papel da Justiça. Estou realmente grato ao ministro Sebastião e também com o nosso grupo, pois vejo a participação maciça e participativa, o que nos deixa contente”, avaliou Mário Kono.
 
A reunião também propiciou a discussão de novos projetos sobre prevenção e controle sobre drogas.
 
Os dois eventos foram uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Foto de tela de computador, retangular, colorida, dividida em 24 quadros, com os integrantes da comissão.
 
 
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Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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