MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Para evitar ação judicial servidores vão pagar R$ 10,9 mil ao erário
Após terem sido flagrados carregando e transportando 10 caixas de cerveja em veículo oficial da Prefeitura de Itiquira, em um supermercado localizado em Campo Grande (MS), três servidores do município vão ter que desembolsar quase R$ 11 mil com pagamento de multa civil, danos morais coletivos, extrapatrimoniais e restituição do valor gasto com combustível e diária. As obrigações constam em acordos de não persecução cível celebrados com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso uma semana após a ocorrência do fato.
Segundo o MPMT, os valores estabelecidos para pagamento de danos morais coletivos e extrapatrimoniais variaram de acordo com a posição hierárquica ocupada por cada servidor envolvido, a escolaridade e responsabilidade do respectivo cargo para a integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira. Dos três, um efetuará o pagamento referente a 20 vezes o valor das 10 caixas de cervejas adquiridas, totalizando R$ 3.348,00 – equivalente a 200 caixas do produto. Os outros dois pagarão, respectivamente, 15 e 05 vezes o valor da aquisição, correspondentes a 150 e 50 caixas a título de dano extrapatrimonial.
Já os valores referentes a vantagem indevida auferida com o ato englobaram a restituição do valor estimado de combustível para o percurso de Campo Grande (MS) a Itiquira e o pagamento da diária do motorista, além de multa civil de igual valor, totalizaram, para cada servidor, R$ 1.427,54.
Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas implicará no prosseguimento do inquérito civil e no ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Os servidores estarão sujeitos ainda ao pagamento das multas previstas no acordo, no valor de R$ 1 mil por mês de atraso e por obrigação.
Os valores estabelecidos no acordo serão destinados aos cofres públicos do município e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itiquira.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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