AGRONEGÓCIO
Vacinação contra febre aftosa acontece até 31 de maio no ES
A primeira etapa de vacinação contra febre aftosa no Espírito Santo acontece até 31 de maio. Devem ser vacinados bovinos e bubalinos com até dois anos de idade.
A expectativa do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do (Idaf), que coordena a ação, é que sejam vacinados em torno de um milhão de animais. A vacinação pode ser realizada pelos próprios produtores e as vacinas devem ser adquiridas apenas em lojas agropecuárias cadastradas no Idaf.
Aqueles que não têm animais com até dois anos de idade, devem atualizar o cadastro do seu rebanho.
Para o Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Espírito Santo (Fepsa-ES), a vacinação deste ano será primordial para contribuir com a cobertura vacinal necessária para que a meta do Espírito Santo de ficar livre da doença sem vacinação seja alcançada, conforme o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA).
“A vacinação nas duas etapas deste ano de 2022 será decisiva para o Espírito Santo. É uma união de forças entre os pecuaristas, o Fepsa-ES e as autoridades sanitárias para que tornemos o Estado livre da febre aftosa sem a necessidade de vacinar. É muito importante que o pecuarista vacine seus animais e comprove a vacinação junto ao Idaf. E agora há a opção de fazer a declaração da vacinação online, agilizando para o produtor”, destacou o presidente do Fepsa-ES, Neuzedino Alves de Assis.
Comprovação da vacinação
Para comprovar a vacinação, o produtor rural deve preencher o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho” e apresentá-lo ao Idaf, com a nota fiscal de compra da vacina.
A comprovação pode ser realizada diretamente pelo sistema informatizado do Idaf (Siapec3), bem como ser enviada por e-mail para uma gerência local. Também pode ser entregue, presencialmente, em uma das gerências do Idaf.
Saiba como comprovar a vacina em: www.idaf.es.gov.br/febre-aftosa/vacinacao
Orientações Idaf sobre a 1ª etapa de vacinação contra a febre aftosa:
Data limite para vacinação do rebanho: 31/05/2022.
Data limite para comprovação da vacinação e atualização cadastral:
Pela internet via login e senha do produtor: 31/05/2022
Por e-mail ou nos escritórios do Idaf: 10/06/2022
Para comprovação vacinal e atualização cadastral CLIQUE AQUI
Fonte: Iá Comunicação
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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