VÁRZEA GRANDE MT
Escola de Várzea Grande conquista premiações na Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso
A Escola municipal de Educação Básica – EMEB Senhora Dirce Leite de Campos, do bairro Itororó, participou no último final de semana da 8ª edição da tradicional Copa Centro-Oeste de Bandas e Fanfarras, realizada pela Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.
O evento realizado pela Associação Cultural de Bandas e Fanfarras de Sorriso (ACBAFAS), em parceria com a Prefeitura municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), tem o objetivo de estimular a criação e fomento de bandas e fanfarras, promovendo o intercâmbio entre os integrantes das corporações musicais, aprimorando métodos e técnicas, além de incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores, atitudes e cidadania.
De acordo com a diretora da EMEB Senhora Dirce Leite, Jane Márcia Pires, a escola participou em duas categorias: Banda de percussão melódica infantil e Banda percussão simples com Lira infantil, formadas por alunos e alunas do Programa Escola em Tempo Ampliado – ETA, e ex-alunos e apoiadores nas preparações dos concursos anteriores.
Após as apresentações durante todo o dia e passar pela avaliação da comissão julgadora composta por uma Banca formada por especialistas, as equipes da escola conquistaram os seguintes títulos:1º lugar geral infantil de Capitão Mor, 1º lugar de Corpo Musical na categoria simples com lira, 1º lugar de Corpo musical categoria melódica, 1° lugar Corpo Coreográfico simples com lira, 2º lugar Corpo Coreográfico categoria melódica, 3º lugar para a Baliza na categoria Infantil e 2° lugar em Regência categoria infantil.
Segundo a diretora Jane Márcia, a regência está sob o comando do professor João Mateus Pires Barbosa, ex-aluno do Programa ETA presente na escola desde 2016. A EMEB Senhora Dirce Leite de Campos tem tradição em vitórias nas competições de Banda e Fanfarras.
Para o secretário Silvio Fidelis, as conquistas são o resultado do trabalho e dedicação dos alunos e de toda a equipe de profissionais da escola junto ao Programa Escola em Tempo Ampliado (ETA). “Em apenas seis meses de execução do Programa ETA em 2016, a fanfarra da escola conquistou dois títulos de 1º lugar em campeonatos regional e nacional de Bandas e Fanfarras, na categoria. Em 2022, trouxe vários prêmios na 6° Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras e em 2023 se consagrou vice-campeã geral do tradicional campeonato” relembrou o secretário.
VÁRZEA GRANDE MT
Prefeitura reforça proibição de queimadas e alerta para aplicação de multas em Várzea Grande
Com o período de estiagem e o aumento do risco de incêndios, a Prefeitura de Várzea Grande reforça a orientação para que os moradores não utilizem fogo para limpar terrenos, eliminar lixo ou queimar vegetação. A prática é proibida no município e pode resultar em multa.
A orientação faz parte da campanha “VG Sem Queimadas”, realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A iniciativa amplia as ações de prevenção, fiscalização e conscientização durante o período de maior risco de incêndios, entre agosto e outubro.
A Lei Municipal nº 4.515/2019 proíbe a realização de queimadas em vias públicas e dentro de imóveis públicos ou particulares, tanto na área urbana quanto na zona rural de Várzea Grande. O Decreto Federal nº 6.514/2008 também estabelece penalidades. O artigo 58-A prevê punição para quem provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa. Já o artigo 62, inciso XI, estabelece penalidade para quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.
Quem colocar fogo pode ser multado
De acordo com a orientação jurídica, quem for flagrado colocando fogo poderá ser autuado mesmo que o terreno não seja de sua propriedade. Para a responsabilização, a fiscalização deve contar com o flagrante ou com provas concretas que demonstrem a autoria da queimada.
“O valor da multa varia conforme a natureza da infração. Nos casos de lixo, resíduos sólidos ou rejeitos queimados a céu aberto, a legislação federal prevê multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já nos casos de incêndio provocado em vegetação nativa, a multa prevista é de R$ 10 mil por hectare ou fração”, alerta o secretário da pasta, Ricardo Amorim.
Proprietário também pode ser responsabilizado
O proprietário ou possuidor do imóvel também poderá ser responsabilizado quando a fiscalização constatar omissão na conservação do terreno ou falta de medidas para impedir ou conter a propagação do fogo.
“É necessário que seja identificada a relação entre a omissão e a ocorrência da queimada. Caso o proprietário demonstre que tomou providências para evitar ou combater o incêndio, essas informações deverão ser consideradas durante a fiscalização. Entre as medidas que podem comprovar a tentativa de prevenção ou combate estão o acionamento do Corpo de Bombeiros, o registro de boletim de ocorrência e a comunicação aos órgãos competentes”, explica o gestor.
A legislação municipal também prevê penalidade para quem deixar de prevenir ou impedir que terceiros realizem queimadas dentro de sua propriedade.
Prefeitura reforça estrutura de combate
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a parceria com o Corpo de Bombeiros prevê o reforço da estrutura de atendimento às ocorrências.
“O termo de cooperação técnica pode ser estendido até o início de novembro, caso a falta de chuvas persista. O Município disponibiliza três veículos para auxiliar as equipes do Corpo de Bombeiros nas ocorrências, sendo duas caminhonetes equipadas com bombas de jato de água e um caminhão-pipa com capacidade para 20 mil litros de água”, explicou.
A campanha “VG Sem Queimadas” busca reduzir as ocorrências durante o período de estiagem e orientar a população sobre os riscos ambientais e as consequências legais da utilização do fogo.
“Orientamos ainda aos proprietários que mantenham os terrenos limpos e adotem medidas para evitar a propagação das chamas. Em caso de incêndio, a recomendação é acionar o Corpo de Bombeiros e comunicar os órgãos responsáveis. O cidadão autuado tem direito de apresentar defesa administrativa dentro dos prazos previstos em lei, com garantia do contraditório e da ampla defesa”, pontua Amorim.
Denúncias
As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Fiscalização Ambiental, pelo número (65) 98464-7809, inclusive com o envio da localização de possíveis focos de incêndio. As ocorrências também podem ser comunicadas diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar, pelo 193, com atendimento 24 horas por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).
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