TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

VI Jornada de Direito da Saúde aprova 14 novos enunciados sobre judicialização da saúde

O produto final da VI Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, nos últimos dias 15 e 16 de junho, em Cuiabá, foi a aprovação de 14 novos enunciados relativos à judicialização da saúde pública e suplementar, além da alteração de 10 enunciados já existentes e revogação de outro. A votação foi feita por magistrados e magistradas de primeiro e segundo grau, que integram os comitês estaduais e distrital de saúde e foram responsáveis por apreciar 66 propostas.
 
Os enunciados novos e alterados estão disponíveis na página do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) – clique aqui para conferir. 
 
O supervisor do Fonajus e conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, destaca que os enunciados são importantes por representarem a interpretação sobre temas relevantes para a judicialização da saúde. “Todos já sabem que historicamente esses enunciados têm ganhado importância. Os magistrados têm citado nas suas decisões, não só no primeiro grau, como no segundo e também o STJ tem levado em consideração a importância desses enunciados como interpretações que conduzem a uma compreensão justa da nossa legislação”, disse, ao anunciar o resultado dos debates.
 
Conforme o conselheiro, o processo de debate de novos entendimentos teve início cerca de 4 meses antes da realização da VI Jornada de Direito da Saúde em Cuiabá, com o envio de mais de 200 sugestões por parte dos comitês estaduais e triagem dessas por um comitê científico criado pelo Fonajus. “Foram analisados mais de 200 sugestões de enunciados, que foram reduzidas a 66, que foram submetidas à votação por todos os representantes dos comitês estaduais, magistrados que participaram da VI Jornada de Direito da Saúde”, explicou.
 
Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destaca que o objetivo dos enunciados é dar mais segurança aos magistrados em suas decisões e, consequentemente, às pessoas que buscam na Justiça garantir seus direitos em relação ao acesso à saúde pública ou suplementar. “O objetivo é a segurança. Tudo o que foi discutido aqui vai reverter para a sociedade como a melhor forma de tratar as pessoas que chegarem ao judiciário com demandas de saúde. Agora nós temos que divulgar os enunciados para os juízes, promotores, defensores e advogados para balizar as nossas decisões com esse pensamento que foi do Brasil inteiro porque aqui tinha desembargadores e juízes dos comitês dos 26 estados e do Distrito Federal. Então, o juiz seguir essas orientações é a melhor forma de garantir uma justiça equânime, segura, tanto para a área da saúde, quanto para a área jurídica”, avalia.
 
Para a juíza Kátia Parente Sena, vice-coordenadora do comitê de saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, “apesar de serem recomendações, os enunciados são muito importantes para tomada de decisões”. Ela destaca ainda a importância da VI Jornada de Direito da Saúde por proporcionar a integração entre operadores do Direito da saúde das diversas instâncias. “É muito importante a gente trabalhar em cooperação seja entre juízes, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e médicos”.
 
De acordo com o juiz Carlos Henrique Veloso, da Vara da Saúde Pública de São Luís (MA), os enunciados consolidam decisões que já vinham sendo tomadas e demonstram que a Justiça está se aproximando da realidade das matérias julgadas. “Com isso, nós podemos vislumbrar num futuro próximo uma quantidade de decisões mais aproximadas daquilo que é a necessidade da sociedade”.
 
O magistrado pontua ainda a elevação do nível técnico dos enunciados, graças à atuação conjunta com especialistas da área da saúde, por exemplo, por meio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). “O surgimento dos NatJus trouxe uma conformação técnica para a decisão judicial. Nós não temos o expertise na área médica, então, sempre que precisamos decidir sobre um assunto que não temos expertise, nós consultamos os peritos. No caso dos NatJus, eles não são peritos, mas eles emitem notas técnicas a respeito dos produtos, insumos e serviços que são prestados na área da saúde para que nós juízes tenhamos conhecimento do que são e como funcionam. E à medida em que sabemos o que é e como funciona, temos aptidão de dar uma decisão mais qualificada”, comenta.
 
Nos links a seguir você tem acesso a outras informações sobre a VI Jornada da Saúde.

‘Questões judiciárias polêmicas na saúde suplementar’ são debatidas na VI Jornada da Saúde

Leia Também:  Inicia hoje prazo para juízes se candidatarem para atuar temporariamente na Segunda Seção do STJ

Ministro Gilmar Mendes profere palestra de encerramento da VI Jornada de Direito da Saúde

Jornada da Saúde: quinto painel discute inteligência artificial e saúde mental

 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: mesa de autoridades da VI Jornada de Direito da Saúde composta pelo juiz federal Clênio Jair Schulze, pelo conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e pela juíza federal Luciana da Veiga Oliveira. Atrás deles, há um telão com a logomarca do Fonajus e o texto de um dos enunciados divulgados.
 
 
Celly Silva/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

Leia Também:  Reunião intersetorial debate implantação do juiz de garantias em Mato Grosso

No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

Leia Também:  Comarca de Campo Novo do Parecis abre edital para doação de bens móveis inservíveis

Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA