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Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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CNJ abre inscrições para o Prêmio Pena Justa de Jornalismo e Comunicação

Arte com fundo azul-marinho e letras em azul claro e azul. Lê-se: Premio CNJ de Jornalismo e Comunicação Pena Justa O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a primeira edição do Prêmio Pena Justa/CNJ de Jornalismo e Comunicação iniciativa que vai reconhecer produções jornalísticas e de comunicação que contribuam para qualificar o debate público sobre o sistema penal brasileiro. As inscrições são gratuitas e seguem até 17 de agosto.

A premiação integra o Plano Pena Justa e conta com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.

Podem participar jornalistas, estudantes de Jornalismo, assessorias de comunicação, universidades e pessoas privadas de liberdade ou egressas. São aceitos trabalhos produzidos entre 14 de agosto de 2025 e 14 de agosto de 2026. Na categoria “Pessoas privadas de liberdade e egressas”, não é exigida publicação prévia, desde que o conteúdo tenha sido produzido nesse período.

Categorias

– Jornalismo – Texto: reportagens publicadas em veículos impressos, portais, sites de notícias e projetos jornalísticos digitais.

– Jornalismo – Áudio: reportagens de rádio, podcasts ou conteúdos jornalísticos em áudio, com duração de até 40 minutos.

– Jornalismo – Vídeo: reportagens veiculadas em TV, plataformas digitais ou canais jornalísticos, com duração de até 60 minutos.

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– Fotojornalismo: fotografias publicadas em contexto jornalístico.

– Assessorias de Comunicação: conteúdos jornalísticos aprofundados sobre o sistema penal produzidos por assessorias do Judiciário, do sistema de justiça ou do Poder Executivo.

– Universidades: produções jornalísticas em texto, áudio ou vídeo elaboradas por estudantes em veículos-laboratório ou projetos acadêmicos.

– Pessoas privadas de liberdade e/ou egressas: categoria não jornalística destinada a conteúdos de comunicação em texto, áudio, vídeo ou imagem, sem exigência de publicação prévia.

Eixos temáticos

Os trabalhos devem abordar um dos oito eixos previstos no regulamento: relação entre sistema penal e segurança pública; responsabilizações proporcionais; realidade carcerária; reintegração social; populações com vulnerabilidade acrescida; políticas públicas, legislação e jurisprudência; controle, governança e transparência; e implementação do Plano Pena Justa.

Temas de interesse

Entre os temas de interesse estão superlotação e condições das unidades prisionais, alternativas ao encarceramento, trabalho e educação no sistema prisional, políticas de ressocialização, saúde física e mental, acesso à Justiça, transparência de dados, questões raciais e desafios para implementação de políticas públicas na área penal.

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Produções de alcance local, regional e nacional concorrem em igualdade de condições. A avaliação levará em conta apenas a relevância, a qualidade e a originalidade ou criatividade dos trabalhos.

Premiação

Os três finalistas de cada categoria receberão certificado do CNJ e terão seus trabalhos publicados em um e-book da premiação. Os vencedores ganharão troféu ou placa comemorativa, viagem a Brasília para participar da cerimônia de premiação, visita à Casa da ONU e uma viagem para conhecer iniciativas do programa Fazendo Justiça na área penal, com todas as despesas custeadas pela organização.

Na categoria “Pessoas privadas de liberdade e egressas”, caso o vencedor ainda esteja em unidade prisional, o prêmio será um curso profissionalizante na área da comunicação, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), além de material didático.

Inscreva-se aqui

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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