TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal mantém lei que autoriza redução de IPTU a imóvel beneficiado por financiamento habitacional

Publicados

em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Juara que autoriza a redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis residenciais beneficiados por Financiamento Habitacional.
 
O processo foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que teve voto acolhido por unanimidade. A ADI foi proposta pelo prefeito de Juara contra a Lei Complementar nº 185/2020, aprovada e sancionada pelo Legislativo.
 
O autor defendeu que a medida consistiria na criação de benefícios em ano eleitoral, e a promulgação da Lei nº 185/2020 corresponderia a ato de improbidade administrativa, atribuída à sua responsabilidade.
 
Ainda argumentou que a lei possui vício formal, pois, para qualquer benefício concedido, que implique a renúncia da receita, deve ocorrer estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso.
 
No entanto, o relator não acolheu os apontamentos. Na decisão, pontua que a orientação sedimentada é de que a lei que traz benefício tributário, igual ao caso dos autos, pode ser por iniciativa do Poder Legislativo, logo, não há falar em violação da Constituição Estadual.
 
Quanto ao argumento de que a ilegalidade do favorecimento da alíquota do IPTU, disposto na Lei n. 185/2020, o relator afirmou que “também residiria no fato de ser ano eleitoral, verifica-se que, desde 2013, a redução de alíquota vem sendo praticada no município, o que, a meu ver, descaracteriza a proibição assinalada pela Lei de Eleições, além de não ser passível de controle por meio desta ação, por ausência de parâmetro constitucional. Forte nessas razões, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.
 
Número do processo: 1012027-20.2020.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  TJMT mantém condenação por acidente causado por quebra-molas sem sinalização
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

Publicados

em

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

Leia Também:  Judiciário de Mato Grosso apresenta aumento de 70% na resolução de litígios em 2023

A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA