TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça aprova remoção de juízes para unidades judiciárias do interior

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou os concursos de remoção de magistrados (as) para unidades judiciárias do Estado. As decisões ocorreram durante sessão de julgamento desta quinta-feira (23 de novembro). O critério para as escolhas foram de antiguidade e merecimento.
 
O juiz Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos, titular da Vara Única da Comarca de Tapurah, foi removido por merecimento para a Vara Única da Comarca de Araputanga.
 
O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro foi removido por antiguidade para a 1ª Vara da Comarca de Canarana.
 
O juiz Maurício Alexandre Ribeiro, titular da Vara Especializada dos Juizados Especiais de Tangará da Serra, foi removido por antiguidade para a Vara Especializada dos Juizados Especiais de Lucas do Rio Verde.
 
O juiz Fernando Kendi Ishikawa, titular da 2ª Vara da Comarca de Juara, foi removido por merecimento para a 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste.
 
A juíza Ângela Maria Janczeski Goes, titular da 2ª Vara da Comarca de Canarana, foi removida por antiguidade para a 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina.
 
O juiz Dante Rodrigo Aranha da Silva, titular da Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde, foi removido por merecimento para a Vara Única da Comarca de Paranaíta.
 
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, titular da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga, foi removido por antiguidade para a 1ª Vara da Comarca de Primavera do Leste.
 
A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, foi removida por merecimento para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
 
O juiz Rafael Depra Panichella, titular da 1ª Vara da Comarca de Colíder, foi removido por merecimento para a 1ª Vara Criminal de Sorriso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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