TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal cria Comissão que examinará candidatos negros do Exame Nacional da Magistratura

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) criou a Comissão de Heteroidentificação com atribuição para proceder à análise e validação dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos na inscrição do Exame Nacional de Magistratura – Enam. A comissão é composta por cinco magistrados (as) titulares e cinco suplentes.
 
Conforme a Portaria nº 164/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15) , o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do Exame Nacional da Magistratura deve solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do TJMT até o dia 07 de março de 2024. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected], com o campo assunto preenchido com o termo “Prova Enam”, devendo constar em anexo os seguintes documentos:
– Comprovante de inscrição;
– Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado;
– Fotografias, que devem ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro. Mais detalhes técnicos das fotografias devem ser conferidos no edital de abertura do Enam (clique aqui). 
 
Em relação ao Enam, a Comissão de Heteroidentificação do TJMT somente validará as autodeclarações de pessoas que residem em Mato Grosso. O procedimento ocorrerá mediante análise documental, a partir das fotos enviadas pelos candidatos (as). Caso a autodeclaração não seja confirmada após verificação nesta etapa, os (as) candidatos (as) serão convocados (as) para a segunda etapa, com averiguação telepresencial pela Comissão de Heteroidentificação, em data e horário a serem divulgados pela Comissão no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
 
Prazos – O período de inscrição no Exame Nacional da Magistratura (Enam), bem como de solicitação de validação da heteroidentificação já está aberto e vai até 07 de março de 2024.
 
A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado das análises no dia 02 de abril de 2024.
 
Recursos contra o resultado poderão ser apresentados entre os dias 02 e 05 de abril de 2024. O resultado final, após análise dos recursos, será publicado no dia 23 de abril de 2024.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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