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Magistradas e magistrados palestram sobre Lei Maria da Penha em webinário no Dia da Mulher

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A evolução na aplicação da Lei Maria da Penha (lei nº 11340/2006) nos últimos 16 anos é tema de um webinário realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no dia 8 de março, quando é celebrado o Dia Internacional das Mulheres. O evento ocorre entre as 14h e 18h e a abertura será conduzida pela vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e a vice-presidente do Tribunal de Justiça e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), Maria Aparecida Ribeiro. As inscrições já estão abertas.

O evento é organizado por meio de uma parceria entre a Cemulher e a Esmagis e é coordenado pela juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Tatiane Colombo, que também está entre as palestrantes do dia e tratará do tema “A palavra da vítima na Delegacia e em juízo. Respeito. Imparcialidade do Juízo. Revitimização. Condução coercitiva da vítima. Insistência da oitiva”.

O desembargador Orlando de Almeida Perri abordará o tema “Standart probatório na violência doméstica” em sua palestra. Ainda a juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, falará sobre “As Políticas Públicas nas Varas de Violência Doméstica”.
 
Para encerrar, o juiz da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, discorrerá sobre a “A figura do agressor frente à Lei Maria da Penha”, com foco no artigo 2, quanto à recuperação do agressor.

O webinário “A evolução da aplicação da Lei 11340/2006 nos últimos 16 anos” busca provocar a reflexão para a aplicação dos mecanismos que visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher na prática. O objetivo é alertar para a importância de um olhar crítico que oportunize efetividade para aplicação da Lei Maria da Penha.

Inscreva-se por um dos links abaixo:

 
Mais informações são conseguidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3617-3844. Para saber mais sobre as ações pedagógicas da Esmagis, acesse o Calendário Anual neste link. 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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