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TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização de transportadora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

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A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

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Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Interligue Já” vai realizar mais de 500 audiências para regularização da rede de esgoto

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, a 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto “Interligue Já”, iniciativa voltada à regularização de imóveis junto à rede coletora de esgoto em Cuiabá. Coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, a ação ocorrerá das 13h às 18h, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, no Centro Político Administrativo.
Nesta edição, foram pautados 546 procedimentos, incluindo demandas remanescentes de mutirões anteriores. As audiências ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com a proposta de fortalecer o diálogo direto entre os envolvidos, ampliar as possibilidades de acordo e garantir maior efetividade às medidas definidas durante as conciliações.
O atendimento contemplará moradores dos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Santa Rosa, Bosque da Saúde e Quilombo.
O “Interligue Já” busca fomentar a regularização das ligações domiciliares de esgoto à rede pública coletora, contribuindo para melhorias sanitárias, preservação ambiental e redução da judicialização de conflitos relacionados ao saneamento básico.
A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Cuiabá Regula e a concessionária Águas Cuiabá, consolidando-se como uma estratégia de promoção de políticas públicas ambientais por meio da autocomposição e da conciliação.
Segundo a organização, o mutirão também tem como finalidade conscientizar a população sobre a obrigatoriedade legal da interligação dos imóveis à rede de esgoto, medida considerada essencial para a saúde pública, proteção ambiental e valorização imobiliária.
Os atendimentos serão realizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, localizado na Avenida Doutor Hélio Ponce de Arruda, s/nº, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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