AGRONEGÓCIO
Ministro André de Paula participa de visita à fábrica de fertilizantes na Bahia após retomada das operações
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participa às 13h desta quinta-feira (14) de visita à Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados da Bahia (Fafen-BA), em Camaçari (BA), que retomou suas operações em janeiro de 2026.
Com investimento de R$ 100 milhões, a unidade possui capacidade de produção de 1.300 toneladas diárias de ureia, volume equivalente a aproximadamente 5% da demanda nacional. A retomada das atividades também possibilita a geração de 900 empregos diretos e 2.700 indiretos.
Os fertilizantes são insumos essenciais para a manutenção e ampliação da produtividade agrícola brasileira, contribuindo diretamente para a segurança alimentar. A fábrica havia sido hibernada pela Petrobras em 2019, durante o processo de desinvestimentos da companhia, e voltou a operar no contexto da reativação das plantas de fertilizantes nitrogenados no país.
SERVIÇO
Visita à fábrica de fertilizantes da Bahia após retomada das operações
Data: quinta-feira, 14 de maio de 2026
Horário: 13h
Local: Fafen-BA
CREDENCIAMENTO
Os profissionais de imprensa com credenciamento aprovado deverão retirar as credenciais no local do evento, entre 11h30 e 12h30.
AGRONEGÓCIO
Mapa e Polícia Federal apreendem 48 toneladas de açúcar com suspeita de adulteração no Porto de Paranaguá (PR)
Uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Polícia Federal (PF) resultou na apreensão de aproximadamente 48 toneladas de açúcar VHP com suspeita de adulteração no corredor de exportação do Porto de Paranaguá (PR).
Durante teste preliminar realizado no momento da coleta das amostras, a fiscalização identificou a presença de materiais insolúveis, aparentemente areia, em quantidade superior ao limite permitido pela legislação, indicando possível adulteração da carga e desconformidade com os padrões de qualidade exigidos para o produto.
Esse tipo de análise é utilizado para verificar a pureza do açúcar e identificar possíveis contaminações ou adulterações.
Diante da suspeita, auditores fiscais federais agropecuários do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná (Sipov/PR) realizaram a coleta de amostras, encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás (LFDA/GO) para confirmação analítica e adoção das medidas administrativas cabíveis.
A operação integra uma articulação permanente entre a Polícia Federal, autoridades portuárias e o Mapa no combate a fraudes em cargas de exportação, desenvolvida desde 2024. A atuação conjunta tem fortalecido a segurança, a rastreabilidade e a credibilidade das operações realizadas no Porto de Paranaguá, especialmente em cargas de granéis agrícolas, como soja, farelo de soja e açúcar.
Caso seja confirmada a presença de matéria estranha em níveis incompatíveis com os padrões regulamentares, a carga poderá ser desclassificada e considerada imprópria para consumo, conforme previsto na legislação federal. A confirmação de fraude também poderá resultar em sanções administrativas e desdobramentos criminais.
O Brasil é atualmente o maior produtor e exportador mundial de açúcar, responsável por cerca de 25% da produção global e aproximadamente 50% das exportações mundiais. Em 2024, o país exportou volume recorde de 38,24 milhões de toneladas, com receita superior a US$ 18,6 bilhões.
Operações de fiscalização são fundamentais para garantir a integridade das cargas exportadas, preservar a confiança dos mercados internacionais nos produtos agropecuários brasileiros e proteger a credibilidade do sistema de fiscalização nacional. Fraudes, adulterações ou contaminações em cargas destinadas à exportação podem comprometer mercados estratégicos, ampliar exigências sanitárias e gerar prejuízos econômicos e reputacionais ao agronegócio brasileiro.
A empresa responsável pela carga foi autuada. Como não há rastreabilidade sobre o material misturado ao açúcar, o produto foi considerado um risco à defesa agropecuária. Em razão disso, o Mapa deverá determinar a destruição da carga, conforme previsto na legislação ambiental vigente.
Informações à imprensa
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