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TJMT sedia última reunião do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso sediou a última reunião de 2024 do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-MT), na última terça-feira (13). O objetivo do encontro é fortalecer ações conjuntas para erradicar o trabalho infantil em Mato Grosso e discutir as pautas já para o ano de 2025.
 
Representantes da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT) e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá (SMASDH), estiveram no encontro.
 
Algumas das pautas debatidas foram: as ações municipais cofinanciadas pelo Programa Federal PETI; participação no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; diagnóstico do trabalho infantil em Mato Grosso com base nos dados do IBGE, além do plano de ações para o próximo ano.
A gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMT, Wanderléia Dias, que representou o Poder Judiciário na reunião, destacou o papel da CIJ no Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil.
 
“O nosso trabalho na Fepeti-MT é mobilizar, fomentar, fiscalizar a cadeia profissional, a cadeia de trabalho, para a execução da lei que proíbe o trabalho infantil em nosso estado. Ele ser erradicado, por conta da saúde física e mental desse indivíduo em crescimento, em desenvolvimento. A criança tem que brincar, ela tem que fazer aquilo inerente a uma criança. Então, esse é o papel da CIJ ao integrar esse fórum”, explica a gestora.
 
Também participou do encontro a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, que inclusive é a coordenadora executiva da Fepeti-MT. Ela ressaltou a relevância da parceria entre tantos órgãos públicos que compõem o fórum, em especial o Poder Judiciário.
 
“Essa parceria é extremamente importante porque, como a gente sempre diz, a política pública quando se trata principalmente de pessoas em vulnerabilidade e com violação de direito, no caso a criança e adolescente ao trabalho de forma irregular, precisa estar todas as instituições integradas, justamente para que a gente busque soluções em casos reais. Eu agradeço o Tribunal de Justiça por abrir as portas e dar, realmente, importância a essa discussão. As crianças e adolescentes não são o Brasil do amanhã, eles são o Brasil do hoje. Então, é hoje que nós temos que cada vez mais buscar alternativas para resolver essa situação”, enfatizou a secretária da Setasc.
 
Segundo a superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Marimar Michels o encontro foi proveitoso e debateram temas relevantes para o cronograma de trabalhos para 2025.
 
“Encerramos a última reunião do ano, e foi muito gratificante e produtiva, porque nós saímos daqui com diretrizes, para que a gente possa no próximo ano trazer um cronograma de trabalho em conjunto voltado para esse combate ao trabalho infantil em Mato Grosso. Também debatemos sobre alguns dados do trabalho infantil, que são muitas vezes invisíveis, e a gente precisa ver onde estão essas crianças para podermos combater essa violação do direito da criança. Precisamos colocá-las nas escolas, na cultura, no esporte e demais lugares em que a criança precisa estar”, pontuou Marimar.
 
O Fepeti-MT é composto pela Procuradoria Regional do Trabalho 23ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT); Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) ; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT/MT); Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc/MT); Centro de Referências Especializados em Saúde do Trabalhador – (Cereste/MT); Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT); Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá (SMASDH); Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt); Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio/Senac); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Sindicato dos Professores da Rede Pública (Sintep); Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca); e Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT).
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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