TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT reconhece irregularidade em cartão consignado e determina conversão para empréstimo
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foi irregular a contratação de um cartão de crédito consignado com desconto em folha por meio da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), após constatar falta de informações claras ao consumidor. Com isso, o colegiado determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com regras mais simples e juros adequados ao mercado.
O caso envolve uma consumidora aposentada que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sem compreender exatamente o produto contratado. Segundo os autos, ela acreditava ter feito um empréstimo comum, mas os descontos estavam vinculados a um cartão de crédito consignado, modalidade considerada mais complexa e onerosa, especialmente para pessoas idosas.
Ao analisar o recurso, a Câmara destacou que não houve comprovação de que a consumidora recebeu explicações suficientes sobre como funcionava o cartão consignado, quais eram os encargos cobrados e quais riscos estavam envolvidos nesse tipo de contratação. Também não ficou demonstrado o uso efetivo do cartão ou o envio de faturas claras e compreensíveis.
Para os desembargadores, essa situação caracteriza a chamada hipervulnerabilidade do consumidor, especialmente quando se trata de aposentados, que merecem proteção reforçada nas relações de consumo.
Diante disso, a decisão determinou que o contrato seja requalificado como empréstimo consignado convencional. Os juros deverão ser ajustados à taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme índices do Banco Central, e o débito será recalculado na fase de liquidação da sentença.
Além disso, os valores pagos a mais pela consumidora deverão ser devolvidos de forma simples, com correção pela taxa Selic, e a reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito deverá ser cancelada. Os descontos em folha poderão continuar apenas para quitar o valor efetivamente devido após o novo cálculo.
Apesar de reconhecer a irregularidade contratual, a Terceira Câmara entendeu que não houve dano moral indenizável. Isso porque não ficou comprovada a ocorrência de constrangimento público, negativação do nome ou abalo psicológico relevante, tratando-se, segundo o colegiado, de um problema contratual passível de correção judicial.
O recurso foi parcialmente provido, reformando a sentença de primeiro grau que havia negado a revisão do contrato. A decisão reforça o entendimento do TJMT de que contratos bancários devem ser claros e transparentes, especialmente quando envolvem consumidores idosos e descontos diretos em benefícios previdenciários.
Processo nº 1015336-39.2024.8.11.0055
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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