TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT reconhece falha de banco e garante indenização por fraude bancária

Resumo:

  • O TJMT condenou um banco por permitir transações totalmente fora do perfil do cliente, vítima de golpe bancário;
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança do serviço, determinou a devolução dos valores, anulou contratos fraudulentos e fixou indenização por danos morais.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, uma instituição financeira por falhas na segurança que permitiram fraude em conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e garantiu ao consumidor a restituição dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

O colegiado reformou sentença de primeiro grau ao entender que o banco não adotou mecanismos eficazes para identificar e impedir movimentações totalmente incompatíveis com o perfil do cliente.

Entenda o caso

O consumidor, cliente do banco há mais de 25 anos e sem histórico de uso de crédito, recebeu uma ligação de um suposto gerente oferecendo um “cashback”. Orientado pelo golpista, ele se dirigiu a um terminal de autoatendimento em Torixoréu.

Em menos de uma hora, criminosos realizaram operações remotas que somaram R$ 36.396,58, incluindo contratação de empréstimos não solicitados, conversão de cartão de débito para crédito e transferências via PIX para contas de terceiros em outro estado.

Leia Também:  TJMT marca presença em encontro nacional e ressalta inovação na cooperação judiciária

O que decidiu o Tribunal

O banco alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o cliente teria facilitado o acesso de terceiros à conta. No entanto, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a instituição não apresentou provas técnicas capazes de comprovar que o próprio consumidor realizou as operações, como registros de acesso, biometria ou validações de segurança.

Para o Tribunal, documentos produzidos unilateralmente pelo banco não são suficientes para afastar a responsabilidade quando há indícios claros de falha no serviço.

Direitos do consumidor em casos de fraude

A decisão reforça orientações importantes para a população:

  • Responsabilidade objetiva dos bancos: conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes de terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária.
  • Dever de segurança: os bancos devem monitorar e bloquear transações fora do padrão do cliente, considerando valores, frequência e tipo de operação.
  • Ônus da prova: em relações de consumo, cabe à instituição financeira demonstrar que não houve falha no serviço, e não apenas alegar erro do consumidor.
Leia Também:  Psicólogo destaca importância do cuidado humanizado com famílias atípicas durante o TJMT Inclusivo

O Tribunal determinou a anulação dos contratos de empréstimo e das faturas de cartão de crédito geradas pela fraude. O banco também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, quantia fixada com caráter compensatório e preventivo.

Número do processo: 1046888-98.2023.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Audiências virtuais garantem celeridade e economia para partes que buscam Cejusc de Juína
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA