TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT marca presença em encontro nacional e ressalta inovação na cooperação judiciária
Os magistrados mato-grossenses desembargador Wesley Sanchez Lacerda e juíza Henriqueta Fernanda Chaves representaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no IV Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação Judiciária, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 10 e 11 de setembro, em Brasília.
Promovido no auditório do CNJ, o evento reuniu juízes, servidores e integrantes dos núcleos de cooperação de todo o país com o objetivo de disseminar boas práticas, ampliar a integração entre tribunais e otimizar o trâmite processual, em cumprimento à Resolução CNJ n.º 350/2020.
Durante os painéis e oficinas, temas como a atuação dos núcleos estaduais, redes de apoio entre escolas judiciais e novas estratégias de gestão processual foram debatidos, reforçando o papel da cooperação judiciária como ferramenta para tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficiente.
“Fiquei muito impressionado com as boas práticas e ideias inovadoras apresentadas neste encontro. O destaque foi a exposição do professor Guilherme Calmon sobre a rede de cooperação entre escolas judiciais, que demonstra como a cooperação pode otimizar resultados e reduzir custos”, avaliou o desembargador Wesley, supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD).
Ele também ressaltou o protagonismo do NCJUD do TJMT. “Nosso núcleo tem se destacado de forma notável tanto pelas suas boas práticas, quanto pela atuação enérgica dos magistrados que o compõem. O próximo passo será sua estruturação física e pessoal. O processo já está em tramitação e esperamos, com urgência, que seja priorizado pela Administração Superior do TJMT, dada a importância vital do Núcleo para a pontuação do Selo Diamante junto ao CNJ.”
Já a juíza de Direito e coordenadora do NCJUD, Henriqueta Fernanda Chaves, destacou o caráter colaborativo do evento. “É um prazer participar desse encontro. Cada edição é extremamente enriquecedora, permitindo trocar experiências, estreitar amizades e conhecer a realidade de outros tribunais. É um ambiente genuíno de cooperação, que nos motiva a aprimorar o trabalho em nossos estados.”
Sobre o NCJUD do TJMT
Criado em 2021 pela Portaria nº 429/2021, o NCJUD do TJMT atua na harmonização de procedimentos, no intercâmbio ágil de atos judiciais e na proposição de soluções administrativas e processuais. Previsto no Código de Processo Civil de 2015, o mecanismo de cooperação amplia as possibilidades de interação entre tribunais, Ministério Público, Defensoria, advocacia e demais instituições.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presente no encontro é um reforço ao compromisso da Corte em fortalecer a rede nacional de cooperação judiciária, fomentando um Judiciário mais moderno, acessível e integrado.
Autor: Vitória Maria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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