TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Audiências virtuais garantem celeridade e economia para partes que buscam Cejusc de Juína
Praticidade, celeridade e economia. Esses são os principais atributos que têm levado praticamente todas as audiências de conciliação e mediação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá) a serem realizadas no formato on-line, quando uma das partes não reside da cidade.
Além de amenizar o ambiente da audiência, o serviço realizado via internet promove economia de tempo e de custo, principalmente quando uma das partes mora longe. Gastos com passagens ou emissão de documentos, como cartas rogatórias e declarações juramentadas são eliminados. “Tudo isso tem um custo e leva tempo, o que acaba diminuindo a possibilidade das pessoas acessarem a Justiça. Agora, com as audiências virtuais, não importa em que parte do mundo a pessoa esteja, a gente consegue fazer uma audiência”, afirma o juiz Patrick Coelho.
“Eu acompanhei pessoas próximas que tiveram bastante dificuldade e eu nem tinha dado entrada porque achei que seria muito difícil. Depois descobri que tinha essa facilidade. No dia da audiência, eu estava no meu trabalho, então fui pra dentro do carro, onde fiz a chamada de vídeo. A gente resolveu tudo o que tinha que resolver. Foi muito rápido, muito tranquilo, sem burocracia, muito prático”, relata Rosilene. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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