TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT promove capacitação para ampliar grupos reflexivos de autores de violência doméstica
Uma capacitação, voltada à formação de facilitadores para os grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica, foi realizada na tarde desta quarta-feira (03 de agosto), no Fórum de Cuiabá. A iniciativa é promovida pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).
O encontro contou com a participação de equipes técnicas do Judiciário e estudantes das universidades Fasipe, Unic e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A abertura foi conduzida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Ela ressaltou que os grupos reflexivos representam uma política de prevenção essencial. “A gente precisa tratar aquele homem que cometeu um ato de violência. Porque ele vai ter outros relacionamentos e precisamos que esses relacionamentos sejam saudáveis. Se ele não se cuidar, não fizer o tratamento, não consegue sair dessa condição de agressor”, afirmou.
A magistrada destacou ainda os resultados positivos. “Nós temos provas de que quem frequenta os grupos reflexivos de autores de violência apresenta uma reincidência muito pequena”, completou.
Atualmente, o TJMT, por meio da Cemulher, desenvolve programas reflexivos em 21 comarcas e mantém em funcionamento 72 redes de proteção à mulher vítima de violência em todo o estado.
Em Cuiabá, três grupos estão ativos, realizados no Fórum da Capital em encontros semanais, com duração de dois meses. Os participantes chegam encaminhados pela Vara de Violência Doméstica, geralmente por meio de medidas protetivas, e devem comparecer obrigatoriamente a todas as sessões para receber certificação.
Com a parceria firmada com as universidades, a meta é ampliar a oferta. A assessora técnica multidisciplinar da Cemulher, Adriany Carvalho, explicou que a inclusão de professores e estudantes de psicologia e serviço social permitirá expandir os trabalhos.
“A intenção é que esses grupos sejam ampliados para atingir um número maior de autores de violência. Hoje, temos três grupos em funcionamento, mas com o apoio das universidades será possível abrir novas turmas e oferecer um acompanhamento mais próximo”, afirmou.
Quebra do ciclo de violência
A capacitação oferece aos participantes um primeiro contato com a prática dos grupos, abordando dinâmicas, sigilo dos relatos e metodologias de facilitação. “Os grupos precisam de ao menos dois facilitadores, e com o apoio dos estudantes, teremos condições de ampliar o alcance desse trabalho, garantindo que mais homens possam refletir e ressignificar suas atitudes”, acrescentou Adriany.
Para a professora doutora da UFMT, Irenilda Ângela dos Santos, a conscientização sobre atitudes machistas é uma das formas de interromper ciclos de violências. “Como a gente vive numa sociedade extremamente violenta e patriarcal, é fundamental que os homens entendam o papel da sua masculinidade e que não necessariamente precise ser uma situação de violência. Ele pode ser másculo, ser homem, sem necessariamente ser um perpetrador de violências”, ressaltou a professora.
A estudante de psicologia, Mariana Ferreira, está no 8º semestre do curso e ressalta a necessidade dessas discussões e capacitações no estado de Mato Grosso, em razão dos números de feminicídios registrados no estado.
“É um programa de extrema importância para nós, estudantes, e principalmente para o estado de Mato Grosso, onde vem crescendo o índice de violência contra a mulher e feminicídio. A gente precisa entender melhor esse espaço de reflexão e de escuta para saber de onde vem esse machismo, de onde vem essa cultura de propriedade da mulher, por que o homem não aceita o fim do relacionamento e acaba partindo por outras questões mais agressivas”, explicou a estudante.
Recomendação do CNJ
A ação cumpre a Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a instituírem programas de reflexão e sensibilização para autores de violência doméstica, e está alinhada à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Além disso, integra o Plano de Gestão 2025-2026 da Cemulher, que prevê o fortalecimento de serviços especializados e a expansão de equipes multidisciplinares exclusivas para as comarcas do estado.
“Não é ser conivente, mas ouvir. O grupo reflexivo é um espaço saudável e de sigilo, e nada do que é dito ali vai para o processo”, reforçou Adriany, ao lembrar que o objetivo central é a prevenção.
Com a ampliação dos grupos, o TJMT busca não apenas responsabilizar, mas também transformar, criando condições para a quebra do ciclo da violência doméstica em Mato Grosso.
Autor: Vitória Maria
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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