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TJMT Inclusivo: Judiciário realiza capacitação sobre autismo no Fórum de Cáceres

O Fórum da Comarca de Cáceres será palco, no dia 26 de setembro, da quarta edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A abertura oficial está marcada para as 8h, com a presença da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, e do juiz diretor do Fórum de Cáceres, José Eduardo Mariano.

O evento será realizado de forma híbrida – presencialmente e também pela plataforma Teams – e terá 24 horas de carga horária, com certificação para os participantes inscritos. O objetivo é capacitar magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, além de familiares, estudantes e a sociedade em geral, promovendo a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e incentivando práticas inclusivas no cotidiano e no Poder Judiciário.

A programação contará com oito palestras e debates conduzidos por especialistas renomados e por famílias atípicas, abordando aspectos jurídicos, científicos, sociais e educacionais do autismo.

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Entre os destaques estão a apresentação artística da escritora e servidora do TJMT Ceila Mônica de Moura, a palestra “Lugar de autista é onde ele quiser estar”, com o ativista Nicolas Brito Sales, a fala da doutora em neurociências Anita Brito sobre inclusão social e neurodiversidade, além da participação do neurologista pediátrico Marino Miloca, da psiquiatra Audrey Ribeiro e dos magistrados Antônio Veloso Peleja Júnior e Renata do Carmo Evaristo Parreira.

O TJMT Inclusivo já foi realizado em Sinop, Sorriso e Cuiabá e chega agora a Cáceres reforçando o compromisso do Judiciário com a acessibilidade, a inclusão e o respeito à neurodiversidade, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a programação completa neste link

Registre a sua presença – É importante que todos os participantes (público interno e externo) registrem sua presença no evento, de forma online ou presencial. A responsabilidade desse registro é de cada participante para que o certificado possa ser confeccionado. O registro de presença vale somente para aqueles que se inscreveram.

Presencialmente: Na entrada do evento, é importante que cada pessoa insira seu CPF no sistema, junto aos servidores do TJMT, que estarão à disposição para auxílio.

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Virtual: Aqueles que se inscreveram para participar de forma on-line devem clicar no link enviado no chat e registrar sua presença, com nome completo, matrícula (no caso de servidor ou magistrado). Lembrando que o registro de presença só será computado para aqueles que o fizerem entrando no link enviado pelo chat do Microsoft Teams.

📌 Serviço

Evento: TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo

Data: 26 de setembro (quinta-feira)

Horário: 8h às 18h

Local: Fórum da Comarca de Cáceres

Formato: Híbrido (presencial e online via Teams)

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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