TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz inicia diagnóstico de situação fundiária em Jangada e Rosário Oeste para regularização

A regularização fundiária é um anseio para muitas pessoas que precisam da titularidade do local onde moram. Essa preocupação levou o juiz diretor do Fórum de Rosário Oestes, Diego Hartmann, a impulsionar ações das Comissões de Assuntos Fundiários de Rosário e de Jangada. O resultado, já nas primeiras reuniões, deve culminar na entrega de cerca de 100 títulos em Rosário e os diagnósticos da situação nos dos dois municípios.
 
“É sabido que a regularização fundiária é problema endêmico em todo o Estado. Assumi esta comarca (de Rosário Oeste) em maio desse ano e verifiquei que, em razão da pandemia, não ocorreu a continuidade dos trabalhos. Então, vi a necessidade de levantar os problemas e nosso primeiro trabalho será identificar as demandas e dar encaminhamentos”, explicou o magistrado, que traz experiência de sua atuação na Comarca de Guarantã do Norte.
 
Diferente da Região Norte de Mato Grosso, onde o processo de colonização se intensificou na década de 1970 com projetos privados e da União, a Baixada Cuiabana apresenta uma realidade fundiária mais complexa. Isso se deve ao fato de ser ocupação antiga com áreas de sesmaria que demandam estudos junto a outros órgãos públicos, como o Instituto de Terras Mato-grossense (Intermat).
 
As chamadas sesmarias eram divisões de terras realizadas pela coroa de Portugal, ainda à época do Brasil-Colônia, e entregues para ocupação. A concessão de sesmarias durou no país de 1530 até 1822. No entanto, a partir da Proclamação da República e da Constituição de 1941 os detentores de sesmarias deveriam apresentar os documentos comprovando sua situação e os mesmos seriam substituídos por títulos, semelhantes aos atuais, mas isso não ocorreu em todas as propriedades, gerando problemas que duram até hoje.
 
É nesse contexto que o magistrado tem buscado, inicialmente, compreender a realidade dos municípios para avaliar o que pode ser feito em casa situação. “A meta é regularizar o máximo de áreas possíveis em todos os municípios, pois isso causa transtornos na população e atraso no desenvolvimento econômico. Em todas as reuniões estabelecemos o que cada um deve fazer e os agentes assumem o compromisso de apresentar resultado na próxima reunião”, conta.
 
As comissões de cada município são constituídas por representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de membros das populações. A presidência das comissões é exercida pelo juiz Diego Hartmann.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida de membros da comissão de assuntos fundiário de Rosário Oeste. Todos estão em pé e posam para a foto de frente. Imagem 2: Foto colorida de membros da comissão de assuntos fundiário de Jangada. As pessoas estão em pé, em uma sala e posam para a foto.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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