TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT divulga seleção de servidores para apoio à implantação do SEEU
Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com experiência no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) poderão manifestar interesse em participar de uma força-tarefa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação integra a expansão do sistema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O chamamento foi encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, por meio do Ofício Circular nº 16/2026/DMF, assinado por juízes auxiliares da Presidência do CNJ.
A força-tarefa terá como finalidade apoiar a implantação do sistema, além de realizar a conferência dos processos de execução penal existentes no sistema do tribunal paulista, assegurando a correta migração das informações e a consistência dos dados no SEEU.
De acordo com o CNJ, os servidores selecionados poderão ser convocados para atuação presencial em São Paulo, participando diretamente das atividades de implantação, validação e conferência dos processos.
Entre os pré-requisitos para participação estão disponibilidade mínima de 30 dias para atuação na força-tarefa, possibilidade de deslocamento para a capital paulista e disponibilidade para trabalho presencial durante o período da atividade. As passagens e diárias serão custeadas pelo Programa Fazendo Justiça, desenvolvido em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O CNJ informa que, neste momento, o objetivo é apenas realizar um levantamento de interessados. O preenchimento do formulário não garante convocação automática para a atividade.
Além disso, eventual participação dependerá de autorização da chefia imediata, para que não haja prejuízo às atividades desempenhadas na unidade de origem do servidor.
Os interessados poderão preencher o formulário disponibilizado pelo CNJ pelo prazo de duas semanas, contadas da data de assinatura do ofício (06/05).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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