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TJMT considera greve ilegal, fixa multa de R$ 200 mil e autoriza desconto dos dias paralisados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras
Resumo:
• O TJMT suspendeu liminarmente a greve dos servidores do Judiciário estadual prevista para 21 de janeiro, por considerar o movimento ilegal. A decisão autoriza o desconto dos dias paralisados e impõe multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou ilegal e suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual prevista para começar em 21 de janeiro de 2026. A medida, concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, autoriza o desconto dos dias paralisados e fixa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado apontou ilegalidade formal e material do movimento, ao destacar que a paralisação foi anunciada “sem prévia tentativa de negociação ou comprovação de frustração das tratativas”, exigência prevista na Lei de Greve. Para o relator, o próprio pedido do sindicato por abertura de negociação após a assembleia evidencia a irregularidade do movimento.
O desembargador também ressaltou a ausência de documentos essenciais, como estatuto e ata da assembleia, e a inexistência de plano concreto para manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado alertou que a greve, marcada para coincidir com o fim do recesso forense, poderia causar “prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional”. Ele ainda afastou a justificativa da categoria ao afirmar que “eventual insatisfação com o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo […] não configura frustração de negociação coletiva”.
A decisão também veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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