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TJ reforça compromisso com inclusão e capacitação sobre autismo em evento que reuniu 1,5 mil pessoas

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, avaliou como de extrema relevância os debates promovidos ao longo da sexta-feira (5) durante o evento “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo”, organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A magistrada destacou que a iniciativa cumpre papel essencial no enfrentamento ao desconhecimento e ao preconceito relacionados às neurodivergências. Realizado na Igreja Lagoinha, em Cuiabá, o encontro reuniu mais de mil participantes, entre servidores da educação da rede municipal, magistrados, servidores do Judiciário e parceiros da Prefeitura de Cuiabá.

“Esse evento, já em sua 6ª edição, reafirma o compromisso institucional com a inclusão, oferecendo capacitação e ampliando a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. É fundamental dar visibilidade a esse tema, para que a sociedade compreenda sua complexidade e responsabilidade coletiva”, afirmou a desembargadora.

O ciclo de atividades também percorreu cidades do interior – Cáceres, Rondonópolis e Sinop – com o objetivo de qualificar magistrados, servidores e profissionais da saúde e da educação, além de sensibilizar a sociedade sobre as particularidades do espectro autista. Segundo a presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, “o propósito é fortalecer a empatia, o acolhimento e a construção de soluções que atendam, com dignidade, crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com TEA, garantindo um olhar atento de toda a rede de apoio”.

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Durante o evento, a desembargadora também agradeceu ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, pela parceria institucional. “Prontamente nos atendeu”, destacou ao relembrar o projeto da futura Casa do Autista, que será referência no diagnóstico, tratamento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais neurodiversidades. O espaço contará com um complexo multiuso dedicado à saúde, educação e assistência social. A proposta ganhou força após a Prefeitura de Cuiabá procurar o Poder Judiciário, motivada pelas ações já consolidadas pelo TJMT em benefício das pessoas com TEA, especialmente por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão.

A vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris, enfatizou que a formação contínua é decisiva para garantir um trabalho cada vez mais eficiente no cuidado com as crianças. Ela ressaltou que investir em capacitação amplia a sensibilidade, a técnica e a responsabilidade dos profissionais, fortalecendo a rede de proteção e assegurando que cada atendimento reflita respeito, acolhimento e compromisso com o desenvolvimento integral da infância.

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Capacitação e Conscientização em Autismo do TJ leva mais de mil pessoas a se aprimorarem sobre tema

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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