TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Sustentabilidade e mudanças climáticas pautam abertura de encontro no TJMT
Teve início na manhã desta quarta-feira (17 de setembro), em Cuiabá, o 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas, promovidos em conjunto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Sustentabilidade, e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente. O evento, que segue até quinta-feira (18), reúne magistrados, servidores, autoridades dos Três Poderes, especialistas e estudantes para discutir soluções e práticas voltadas à preservação ambiental e ao enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas.
O coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o evento reforça o compromisso da Justiça em trazer a pauta ambiental para dentro das instituições, fomentando debates amplos e qualificados.
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, enfatizou o papel do Judiciário como espaço de diálogo e voz ativa em questões que ultrapassam o campo jurídico, afetando a vida em sociedade.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, também destacou que a pauta ambiental precisa estar cada vez mais presente na agenda institucional, reforçando o compromisso do Judiciário com a sustentabilidade e a justiça climática.
Na sequência, o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargador Márcio Vidal, apontou que a atuação formativa da instituição tem buscado priorizar temas diretamente ligados à preservação da vida e da sociedade.
A secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressaltou que o diálogo interinstitucional é essencial para transformar consensos em ações práticas que tragam impacto positivo à sociedade. “É sempre uma grande alegria reunir equipes multidisciplinares que fazem a diferença na implantação do desenvolvimento sustentável. Embora haja consenso sobre a necessidade de conciliar economia, justiça social e preservação dos recursos naturais, implementar ações concretas é um grande desafio. Por isso, eventos como este, que promovem diálogo com a ciência, o Judiciário e a sociedade, são fundamentais para que possamos avançar”.
Um dos pontos de destaque é que esta edição será carbono neutro, com certificação de compensação das emissões de gases de efeito estufa, em cumprimento à Resolução CNJ n. 594/2024, que estabelece que todos os órgãos do Judiciário implementem plano de neutralização até 2030.
Antes da solenidade de abertura, o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Guilherme Guimarães Feliciano, plantou uma muda de ipê-amarelo em frente a um dos prédios do TJ, juntamente com o desembargador Rodrigo Curvo e demais autoridades.Autor: Flávia Borges
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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