TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Cuiabá realiza leilão extraordinário de 200 veículos e sucatas apreendidos em inquéritos

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, encerrou a primeira temporada de cinco leilões extraordinários judiciais de 2024, com a entrega de todos os itens aos compradores. No último deles, cerca de 200 peças, entre veículos automotores conservados (recuperáveis e documentáveis), sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas foram leiloados. Os itens estavam sob a guarda do Fórum da Capital e haviam sido apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais.
 
A organização do leilão, que foi realizado pelo leiloeiro Flares Aguiar da Silva, foi conduzida pela diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. As atividades foram acompanhadas pela Central de Apreensões, Praças e Leilões da Comarca da Capital. Os leilões foram realizados, exclusivamente, por meio virtual/on-line.
 
De acordo com a juíza, a iniciativa visa contribuir ainda mais com a transparência, rapidez e eficiência na gestão e na destinação dos bens apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais no âmbito do Fórum de Comarca de Cuiabá.
 
“A alta demanda tem dificultado a obtenção de locais para armazenamento, somando-se tal fato à elevação do custo para a manutenção dos respectivos bens. A liberação dos veículos acautelados no pátio promove a liberação do espaço para diferente uso”, explicou Edleuza Zorgetti.
 
A atual gestão também promoveu com êxito as duas primeiras temporadas de leilão ordinário do ano de 2024 e há programação para a realização de outras duas temporadas de leilões judiciais, nos termos da Portaria nº 6/2023-DF, cujo certame deverá observar o Edital nº 1/2023-DF, que dispõe sobre os procedimentos de credenciamento de Leiloeiros Públicos (Oficiais e Rurais) para a realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Cuiabá.
 
Conforme a magistrada, o procedimento tem por alicerce o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual fomenta a autorização judicial para levar a leilão os bens cujo processo ainda está em tramitação, a fim de evitar a perda de valor de mercado e os dispêndios com o armazenamento.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem, panorâmica e tirada de longe, mostra o pátio do Fórum de Cuiabá com centenas de carros. Foto 2: A imagem panorâmica mostra o mesmo pátio do Fórum de Cuiabá, depois do leilão ser finalizado, já sem nenhum carro.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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