TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Saref: Judiciário universaliza apresentação remota em Mato Grosso em 2025

O Poder Judiciário de Mato Grosso concluiu, em 2025, a expansão do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref), alcançando 100% das comarcas do Estado. Com a implantação de 22 unidades durante o ano, a ferramenta passou a atender 78 comarcas, universalizando no Estado uma das principais ações de modernização da execução penal.
A expansão foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, sob coordenação do juiz auxiliar João Filho de Almeida Portela. Em 2025, o sistema, que inicialmente funcionava em seis comarcas, foi ampliado gradualmente, com instalação em 73 comarcas, sendo 51 no primeiro ciclo de expansão e as últimas 22, entre outubro e dezembro. A comarca de Várzea Grande não integra o sistema, pois a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento de penas são realizados pelo Núcleo de Execução Penal de Cuiabá.
Segundo o juiz auxiliar João Portela, a consolidação do Saref em todo o Estado representa um avanço na forma como a execução penal é acompanhada. “Com o sistema disponível em praticamente todas as comarcas, há mais agilidade, economia e melhor aproveitamento das equipes, que deixam de realizar atividades repetitivas e podem se dedicar a tarefas estratégicas”, afirma.
O Saref permite que o comparecimento periódico ao juízo seja feito pelo celular, com uso de reconhecimento facial e geolocalização, dispensando o deslocamento até o fórum. A medida reduz custos, otimiza a logística das unidades e facilita o cumprimento das obrigações processuais pelas pessoas condenadas.
Ao longo do período, 10.589 pessoas condenadas foram cadastradas no sistema e mais de 53 mil apresentações remotas ao juízo foram homologadas com uso de reconhecimento facial. Os dados refletem o impacto da ferramenta na rotina das unidades judiciais e no acompanhamento do cumprimento de penas.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e integra as diretrizes do Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, voltado à digitalização e modernização dos serviços do Judiciário.
A implantação e a capacitação das unidades foram realizadas por equipe da Corregedoria, formada pelos servidores Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Danilo Ramos Chaves, Dayane Alves Santos, Dayane Cibelle Vargas, Jhoni França Garcia, Rhaynner Junio Costa Santos, Wender Vinícius Evangelista da Silva, Kamilla Lopes Pedrini, Pâmela de Paula Santos e Lauciano Aparecido de Souza.
Como funciona o Saref – Parte das pessoas condenadas precisa se apresentar periodicamente ao juízo para informar suas atividades e comprovar o cumprimento das condições impostas. Com o Saref, esse procedimento pode ser realizado pelo celular, desde que o usuário tenha acesso à internet, câmera e GPS ativado.
Após cadastro prévio realizado nas Varas de Execução Penal, a pessoa passa a utilizar o aplicativo conforme calendário definido pelo juiz. Todo o processo é auditável, e o uso do sistema é opcional.
Mato Grosso iniciou o uso do Saref em 2023, com projeto piloto na comarca de Sorriso. Em 2025, a expansão do sistema consolidou a ferramenta como parte da rotina da execução penal no Estado.

Autor: Assessoria de Comunicação

Leia Também:  Tribunal do Júri: réu é condenado por feminicídio em Porto Alegre do Norte

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  TJMT mantém condenação de seguradora ao pagamento de indenização a família de vítima de acidente

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  TJMT inaugura novo fórum de Chapada dos Guimarães, que recebe o nome da juíza Margarete Spadoni

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA