TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal do Júri: réu é condenado por feminicídio em Porto Alegre do Norte

A comarca de Porto Alegre do Norte (1.125 km a Nordeste de Cuiabá) realizou uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri e condenou o réu a 10 anos de prisão pelo crime de feminicídio.
 
O autor do crime foi condenado à prisão em regime fechado por ter assassinado a facadas a companheira, em abril de 2022, no município de Confresa. À época o réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso.
 
A sessão do Júri foi realizada ontem, dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A ação faz parte da 23ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem por objetivo aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.
 
Conforme o magistrado da comarca, Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime também ocorreu em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, diante do relacionamento amoroso existente entre o réu e a vítima.
 
“O delito deixou consequências lastimáveis, vez que foi ceifada uma vida humana, causando dor e sofrimento aos familiares. Outra questão relevante é que a vítima deixou quatro filhos órfãos, fato este que gera uma comoção de toda a sociedade”, destacou o magistrado.
 
O réu foi condenado a dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A pena foi atenuada em razão do § 1º do artigo 121 do Código Penal. “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Este fato prejudicou a qualificadora do motivo torpe”, explicou.
 
O magistrado lembrou ainda que nesta semana (6 a 10/3) é realizada a 23ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fato que o levou a empreender especial atenção aos processos envolvendo violência doméstica contra a mulher, especialmente, crimes de feminicídio como o caso em questão. “Então as comarcas do país inteiro estão dedicadas a estes processos e aqui em nossa comarca não foi diferente”, disse.
 
O réu segue preso e cumpre pena na Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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